O último domingo (15/06/2025) marcou a aplicação da segunda fase do Exame de Ordem da OAB, trazendo consigo uma questão de grande relevância para os candidatos: há chances de ampliar ou anular pontos do padrão de resposta divulgado pela FGV? Para muitos, a análise recursal pode ser a chave para garantir uma nota mais alta, especialmente quando se observa que a FGV, apesar de ser extremamente rigorosa, tem mostrado margem para interpretação nas correções das provas. E a grande dúvida agora paira sobre os candidatos: é possível contestar os critérios e obter uma revisão favorável?
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Para responder a essa questão, é necessário analisar a formação e o perfil dos coordenadores da banca recursal da FGV, que serão os responsáveis por avaliar as contestações. São três grandes especialistas no campo do Direito Administrativo, com vasta experiência acadêmica e prática:
- Dra. Cristina Franscesconi, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro, com forte atuação em questões administrativas envolvendo a legalidade e o controle de atos administrativos.
- Desembargador Ricardo Couto de Castro, com larga experiência na interpretação e aplicação das normas jurídicas nos tribunais superiores, dando-lhe uma visão ampla sobre a função e os limites da legislação.
- Dr. Rudy Tavares Ribeiro, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, cujo olhar crítico e técnico sobre a administração pública o torna um especialista em ações de controle e fiscalização.
Esses coordenadores têm um histórico de decisões rigorosas e técnicas, o que nos leva a questionar se existe espaço para contestações ou ampliações das notas de forma fundamentada. Para entender as possibilidades, é necessário se aprofundar no padrão de resposta divulgado.
Padrão de Resposta: A Análise das Possibilidades de Ampliação e Anulação
O padrão de resposta da FGV estabelece claramente que, para a questão que envolvia Ação Popular (Art. 5º, LXXIII da CRFB/88), o candidato deveria apresentar uma peça técnica de acordo com as diretrizes da legislação, principalmente a Lei nº 4.717/1965. A peça foi bem detalhada, sem espaço para alternativas que sugerissem a utilização de Mandado de Segurança, conforme já preconiza a Súmula 101 do STF.
Entretanto, existe uma margem de especulação no caso de interpretação das exigências sobre a forma de fundamentação e a apresentação de argumentos para a anulação de atos administrativos. O fato de a FGV insistir que apenas a Ação Popular seria válida neste contexto, sem a possibilidade de substituição por Mandado de Segurança ou Ação Ordinária, já abre uma linha de argumentação para os candidatos mais ousados, que podem tentar explorar brechas nas fundamentações jurídicas.
A Possibilidade de Ampliação: Argumentos Técnicos e Doutrinários
Mesmo com a rigidez do padrão de resposta, existe uma possibilidade de ampliação no caso de argumentações bem fundamentadas que tragam novas interpretações para os conceitos já discutidos nas provas. A linha do controle de atos administrativos e do direcionamento das contratações públicas, especialmente em relação à moralidade administrativa, continua sendo um campo de discussões doutrinárias. As implicações da Lei nº 13.019/2014, que trata do chamamento público e das parcerias com a administração, podem fornecer terreno fértil para contestação das notas em temas como publicidade de atos administrativos e a ampla participação no processo seletivo.
Outro ponto que pode ser considerado na análise recursal é a interpretação do princípio da moralidade administrativa, que, se argumentado corretamente, pode abrir margem para a revisão da decisão. Ou seja, se o candidato demonstrar de maneira técnica que a peça elaborada não foi corretamente avaliada, com base em elementos de jurisprudência recente ou interpretações inovadoras, pode ser possível uma ampliação da pontuação.
Possibilidade de Anulação: Quando Cabe Requerer?
Anular um ponto de uma prova é uma tarefa difícil, mas não impossível. E a análise crítica dos coordenadores da banca recursal será fundamental nesse processo. O fato de os coordenadores serem profissionais renomados, com um vasto conhecimento teórico e prático, pode indicar que uma decisão contrária ao gabarito poderá ocorrer apenas em situações excepcionais, como um erro material evidente na correção da prova ou uma interpretação que fuja completamente dos parâmetros da jurisprudência vigente.
Ainda assim, é possível que, se houver falhas substanciais no padrão de resposta ou na aplicação das normas, os candidatos mais preparados possam pleitear a anulação de pontos por erro de aplicação da lei ou por divergência doutrinária, especialmente se esses erros forem evidentes e não puderem ser justificados com base em critérios legais ou constitucionais.
Conclusão: O Que Esperar da Análise Recursal?
A expectativa é que a banca recursal da FGV, sob a coordenação de figuras de grande renome como a Dra. Cristina Franscesconi, o Desembargador Ricardo Couto de Castro e o Dr. Rudy Tavares Ribeiro, mantenha sua linha rigorosa de avaliação. No entanto, o perfil técnico e jurídico dos coordenadores pode abrir uma pequena margem para ampliação ou até anulação de pontos, desde que a argumentação seja muito bem fundamentada e dentro dos parâmetros legais, doutrinários e jurisprudenciais mais aceitos.
Candidatos, este é o momento de estar atento às oportunidades: se você acredita que sua resposta merece uma revisão mais profunda, o recurso bem fundamentado pode ser sua última chance de garantir o sucesso no exame. A batalha de interpretação jurídica está apenas começando.


