OAB 45: Questões passíveis de anulação da 1ª Fase

questões passíveis de anulação

Navegue pelo conteúdo

Após a realização do 45º Exame de Ordem Unificado, muitos candidatos estão atentos não apenas à divulgação do gabarito preliminar, mas também às possibilidades de anulação de questões, que podem fazer toda a diferença na aprovação para a 2ª fase.

Analisando detalhadamente a prova e o gabarito oficial preliminar, identificamos uma questão que apresenta fundamentos consistentes para pleito de anulação. Vamos entender, de forma clara e fundamentada, os motivos.


Questão 7 – Prova Azul / Questão 5 – Prova Branca / Questão 6 – Prova Verde / Questão 8 – Prova Amarela

A questão em epígrafe deve ser anulada, uma vez que não apresenta alternativa juridicamente correta, em razão de vício insanável existente no próprio enunciado.

Com efeito, é possível identificar que, analisadas isoladamente, três alternativas mostram-se manifestamente incorretas, remanescendo apenas a alternativa indicada no gabarito preliminar (letra B) como aparentemente adequada. Todavia, a correta interpretação da questão exige a leitura sistemática do enunciado em sua integralidade, o que conduz à conclusão de que nenhuma alternativa pode ser considerada correta.

O ponto central do erro reside na afirmação expressa do enunciado de que o ilícito disciplinar somente foi conhecido seis anos após os fatos, em razão de denúncia anônima, a qual “ensejou a instauração do competente processo administrativo disciplinar”.

Ocorre que a denúncia anônima não constitui fonte idônea para a instauração de processo administrativo disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme disposição expressa e inequívoca do art. 55 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja leitura conjunta de seus parágrafos é obrigatória:

Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
§ 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
§ 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

Assim, é juridicamente impossível que o personagem Marcos tenha sido validamente submetido a processo administrativo disciplinar, uma vez que a própria norma de regência veda expressamente a utilização de denúncia anônima como fundamento para instauração do feito.

Consequentemente, todo e qualquer desdobramento do processo disciplinar narrado no enunciado — inclusive eventual punição — encontra-se contaminado de nulidade absoluta, pois decorre de procedimento que jamais poderia ter sido instaurado.

Dessa forma, ainda que a alternativa B reproduza corretamente uma consequência normativa em tese, ela se torna necessariamente incorreta no contexto concreto da questão, pois parte de uma premissa fática juridicamente inválida, expressamente vedada pelo Código de Ética da OAB.

Trata-se, portanto, de erro material grave, de constatação objetiva e insuperável, que impede a existência de resposta correta.

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, com a consequente atribuição da respectiva pontuação a todos os examinandos.


RECURSO ADMINISTRATIVO – DIREITO PENAL (CASO “BERNARDO – GERENTE”)

Questão 57 – Prova Azul / Questão 60 – Prova Branca / Questão 59 – Prova Verde / Questão 58 – Prova Amarela

A questão em referência deve ser anulada, pois o enunciado é juridicamente insuficiente, não fornecendo os elementos fáticos indispensáveis à correta definição da consequência jurídico-penal do caso narrado, o que inviabiliza a existência de gabarito único e seguro.

Segundo o enunciado, o filho de Bernardo foi levado por terceiros, que exigiram o pagamento de um milhão de reais “para devolvê-lo com vida”, tendo o agente, valendo-se de sua condição de gerente, subtraído a quantia exigida.

A narrativa evidencia a existência de coação moral, consubstanciada em grave ameaça dirigida a bem jurídico de máxima relevância (vida do filho), constrangendo a vontade do agente. Contudo, o enunciado silencia quanto ao elemento decisivo para a subsunção jurídica correta: se a coação era resistível ou irresistível.

Tal distinção é essencial e inafastável no Direito Penal brasileiro, pois produz consequências jurídicas absolutamente distintas.

Nos termos do art. 22 do Código Penal, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade do coagido, por inexigibilidade de conduta diversa, tornando punível apenas o autor da coação. Nessa hipótese, eventual alternativa que reconheça a isenção de pena do agente poderia ser considerada correta.

Por outro lado, se a coação for resistível, não há exclusão da culpabilidade. O agente responde pelo crime praticado, permanecendo a conduta típica e ilícita, sendo a coação relevante apenas como atenuante genérica, nos termos do art. 65, III, “c”, do Código Penal. Nesse cenário, Bernardo responderia por furto consumado, com mera atenuação na segunda fase da dosimetria da pena.

A própria legislação penal, portanto, exige expressamente a distinção entre coação resistível e irresistível, o que somente é possível mediante análise concreta das circunstâncias fáticas, tais como: grau de iminência do perigo, possibilidade de socorro estatal, tempo disponível para agir, vigilância dos sequestradores, entre outros elementos objetivos.

Todavia, nenhum desses dados foi fornecido no enunciado, impedindo o examinando de realizar a subsunção normativa de forma segura, técnica e objetiva.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a irresistibilidade da coação não se presume, devendo ser demonstrada a partir de elementos concretos do caso.

Assim, a questão impõe ao candidato uma escolha baseada em suposição, e não em certeza jurídica extraída do texto, o que viola frontalmente os princípios que regem as provas objetivas.

Diante da inexistência de elementos fáticos suficientes para definição inequívoca da consequência penal, requer-se a anulação da questão, com atribuição da pontuação correspondente a todos os examinandos.


RECURSO ADMINISTRATIVO – DIREITO PENAL (CASO “ABELARDO”)

Questão 61 – Prova Azul / Questão 60 – Prova Branca / Questão 57 – Prova Verde / Questão 62 – Prova Amarela

A questão em apreço não possui alternativa correta, razão pela qual deve ser anulada.

O gabarito preliminar indicou a alternativa C como correta. Todavia, referida assertiva incorre em erro técnico grave, ao invocar indevidamente o chamado “princípio da continuidade das leis”, expressão que não corresponde a instituto jurídico penal aplicável ao caso.

A alternativa fundamenta-se no art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sugerindo a aplicação da ideia de que a lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue. Tal raciocínio, entretanto, não resolve a questão proposta, que versa sobre direito penal intertemporal.

Ainda que se tentasse reinterpretar a assertiva, o instituto correto jamais seria o de “continuidade das leis”, mas, em tese, o de continuidade normativo-típica, o qual, contudo, também não se aplica ao caso, pois somente incide quando há revogação de um tipo penal com reaproveitamento de seu conteúdo em outro dispositivo, afastando a abolitio criminis — hipótese inexistente no enunciado.

No caso concreto, não houve revogação ou alteração do tipo penal, mas apenas majoração do quantum da pena, o que atrai exclusivamente a aplicação das regras de direito penal intertemporal.

O fundamento técnico correto para eventual gabarito seria exclusivamente a Súmula 711 do STF, segundo a qual:

“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

A alternativa indicada, ao invocar instituto inexistente ou inadequado, induz o examinando a erro conceitual, comprometendo a segurança jurídica da resposta.

Em prova objetiva, não se admite que o candidato seja compelido a escolher a alternativa “menos errada”. Deve existir uma assertiva plenamente correta, o que não ocorre no presente caso.

Diante da inexistência de alternativa juridicamente adequada, requer-se a anulação da questão, com a atribuição da pontuação respectiva a todos os candidatos.


RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCESSO PENAL (CASO “CAIM E ABEL”)

Questão 64 – Prova Azul / Questão 67 – Prova Branca / Questão 68 – Prova Verde / Questão 63 – Prova Amarela

A questão em análise deve ser anulada, pois admite mais de uma alternativa correta, em violação aos critérios objetivos que regem a elaboração de questões de múltipla escolha.

O enunciado descreve situação em que os investigadores recolheram todos os alimentos da festa em um único invólucro, contrariando frontalmente o disposto no art. 158-D, § 2º, do Código de Processo Penal, que exige a individualização dos vestígios para preservação da cadeia de custódia.

Diante dessa irregularidade, a alternativa B mostra-se correta ao apontar a ausência de prova fiável do nexo de causalidade, uma vez que a quebra da cadeia de custódia compromete a confiabilidade da prova pericial e impede a certeza de que os alimentos analisados eram os mesmos consumidos pela vítima.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a quebra da cadeia de custódia fragiliza a prova pericial, podendo inviabilizar a comprovação do nexo causal.

Simultaneamente, a alternativa D também se mostra correta, ao reconhecer a nulidade da prova pericial, que deve ser desentranhada dos autos, nos termos do art. 157 do CPP, diante da violação das normas legais que regem a obtenção e preservação da prova.

O próprio STJ possui entendimento consolidado de que provas periciais produzidas com violação da cadeia de custódia são inadmissíveis, devendo ser desconsideradas pelo juízo.

Assim, ambas as alternativas (B e D) encontram respaldo legal e jurisprudencial, o que inviabiliza a existência de gabarito único.

Diante da coexistência de duas respostas juridicamente corretas, requer-se a anulação da questão, com a atribuição da pontuação correspondente a todos os examinandos.

Histórico de Anulações

Para aumentar suas chances de aprovação, é essencial estar atento às questões passíveis de recurso. Questões que apresentam erros materiais, ambiguidades ou divergências com o gabarito oficial são candidatas potenciais para recurso. Além disso, questões que não seguem o edital ou que tenham mais de uma resposta correta também podem ser anuladas. O prazo recursal contra o gabarito é das 12 horas do dia 28 de abril de 2025 às 12 horas do dia 30 de abril de 2025. Portanto, é crucial agir rapidamente e preparar seus argumentos de forma clara e fundamentada.

Para entender melhor o contexto e a possibilidade de anulação de questões, é interessante observar o histórico recente de anulações em exames anteriores:

  • XXX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 41º Exame de Ordem – Não houve anulações
  • 42º Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 43ºExame de Ordem – 01 quesão anulada
  • 44ºExame de Ordem – Não houve anulações

Esse histórico mostra que há uma possibilidade real de anulação de questões, e estar bem informado pode ser um diferencial importante na sua preparação.

Como Preparar um Recurso Bem-Sucedido contra Questões passíveis de Recurso

Para aumentar suas chances de sucesso ao entrar com um recurso, siga estas dicas:

  1. Fundamente seu recurso: Utilize doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes para embasar seus argumentos.
  2. Seja objetivo: Apresente de forma clara e concisa os motivos pelos quais a questão deve ser anulada.
  3. Consulte especialistas: Se possível, peça a opinião de professores ou advogados que possam ajudar a fortalecer seu argumento.

Para aumentar suas chances de aprovação, é fundamental estar atento a seus direitos e recorrer quando necessário. Acompanhe nosso site para saber mais sobre o assunto e garantir que você esteja preparado para a próxima etapa da sua jornada como advogado!

Acesse o nosso grupo e se mantenha informado sobre tudo da OAB!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se na nossa newsletter
Receba os conteúdos e dicas em primeira mão!​