Introdução
O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.
A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.
Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.
1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação
A peça cobrada no exame consistiu na contestação de uma reclamação trabalhista movida por um vigia patrimonial contra o condomínio onde prestava serviços. A defesa deveria abordar, entre outros pontos, a validade do acordo individual de compensação de jornada, o adicional noturno, a periculosidade da função e a ausência de estabilidade em razão de doença ocupacional.
Ponto de Ampliação 1: Validade do Acordo de Compensação
O padrão de resposta preliminar indicou a invalidade do acordo individual de compensação de jornada.
- O artigo 59, § 6º, da CLT permite a compensação de jornada por acordo individual, desde que respeitados os limites legais.
- A jurisprudência do TST tem aceitado acordos individuais quando não há prejuízo ao trabalhador. Proposta: O padrão definitivo deve considerar correta a resposta que sustentou a validade do acordo, desde que demonstrada a ausência de prejuízo ao empregado.
Ponto de Ampliação 2: Adicional Noturno de 25%
O padrão preliminar aceitou apenas a tese de que o adicional noturno seria de 20% conforme a CLT.
- Contudo, a convenção coletiva juntada aos autos previa adicional de 25%.
- O artigo 611-A da CLT determina a prevalência da norma coletiva sobre a legislação geral. Proposta: O padrão definitivo deve contemplar como correta a tese do adicional de 25% fundamentada na convenção coletiva.
Ponto de Ampliação 3: Periculosidade do Vigia Patrimonial
O padrão rejeitou o pedido de adicional de periculosidade.
- O Anexo 3 da NR-16 do MTE classifica vigilantes como expostos a risco.
- O TST tem precedentes que reconhecem periculosidade em atividades de vigia patrimonial em áreas de risco.Proposta: O padrão definitivo deve considerar corretas as respostas que apontarem o enquadramento da função na NR-16.
Ponto de Ampliação 4: Estabilidade por Doença Ocupacional
O padrão negou a estabilidade, afirmando que a lombalgia não foi adquirida no trabalho.
- O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade ao trabalhador afastado por mais de 15 dias por doença ocupacional.
- Jurisprudência do TST exige perícia para afastar o nexo causal. Proposta: O padrão definitivo deve aceitar respostas que sustentaram a necessidade de perícia para comprovar ou afastar a estabilidade.
2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis
Competência Territorial para Embargos de Terceiro (Questão 1)
O padrão aceitou apenas a tese da competência do juízo da execução.
- O artigo 674 do CPC permite a discussão no foro do bem penhorado. Proposta: Aceitação da tese alternativa de competência do juízo do bem penhorado.
Rescisão Indireta por Atraso Salarial (Questão 2)
O padrão sugeriu que o pagamento dos salários atrasados afastaria a rescisão indireta.
- O TST, na Súmula 13, estabelece que a falta grave do empregador não se sana com o pagamento posterior.Proposta: Aceitação da tese de manutenção da rescisão indireta.
Dispensa de Pessoa com Deficiência (Questão 3)
O padrão limitou a resposta à necessidade de reposição imediata da vaga.
- O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que a dispensa só pode ocorrer após a substituição. Proposta: Aceitação de respostas que apontaram a ilicitude da dispensa sem substituição prévia.
Justa Causa por Concorrência Desleal (Questão 4)
O padrão aceitou apenas a tese da demissão por justa causa.
- O artigo 482 da CLT prevê que a concorrência desleal deve ser comprovada por prova robusta. Proposta:Aceitação de respostas que alegaram necessidade de comprovação efetiva do dano empresarial.
Conclusão
As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na legislação, doutrina e jurisprudência. Defendemos que a FGV considere essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.
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