Ampliação do Padrão de Resposta da 2ª Fase do 42º Exame da OAB: Direito Constitucional

2ª FASE OAB DIREITO DO TRABALHO

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Introdução

O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.

A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.

Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.

1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação

A peça cobrada no exame consistiu em uma reclamação constitucional, conforme o artigo 103-A, § 3º, da Constituição Federal e o artigo 988 do CPC. O padrão preliminar estabeleceu que a peça deveria ser fundamentada nos seguintes aspectos:

  • Cabimento da reclamação para garantir a autoridade de súmula vinculante;
  • Competência do STF para julgamento da reclamação;
  • Pedido liminar de tutela de evidência para suspensão do ato impugnado;
  • Confirmação da decisão liminar e cassação definitiva do ato que contrariou a súmula vinculante.

Ponto de Ampliação 1: Fundamentação Adicional sobre Cabimento da Reclamação

O padrão preliminar apontou que a reclamação era cabível para garantir a autoridade da Súmula Vinculante 47 do STF.

  • No entanto, o artigo 988, III, do CPC também prevê a reclamação para preservação da competência do STF, aspecto que poderia ser reforçado na argumentação.
  • Além disso, a Lei nº 11.417/2006, que regula as súmulas vinculantes, reforça a necessidade de observância dessas decisões. Proposta: Aceitação de respostas que sustentem o cabimento da reclamação com base tanto na preservação da competência do STF quanto na autoridade da súmula vinculante.

Ponto de Ampliação 2: Fundamentação Complementar para Pedido Liminar

O padrão preliminar sugeriu a tutela de evidência com base no artigo 311, II, do CPC.

  • A argumentação poderia ser ampliada para incluir a tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), demonstrando que a não suspensão do ato administrativo poderia causar prejuízo irreparável ao reclamante.
  • Além disso, a jurisprudência do STF já consolidou que a reclamação pode ter efeito suspensivo, reforçando o pedido liminar. Proposta: Aceitação de respostas que sustentem o pedido liminar com base na tutela provisória de urgência, além da tutela de evidência.

2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis

Direito Fundamental à Livre Expressão (Questão 1)

O padrão preliminar se limitou a mencionar a vedação à censura com base nos artigos 5º, IX, e 220, § 2º, da CRFB.

  • Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem o direito à liberdade de manifestação com base no princípio da proporcionalidade e na vedação de restrições prévias, conforme precedentes do STF.

Mandado de Injunção e ADI por Omissão (Questão 2)

O padrão preliminar reconheceu a possibilidade de impetração de mandado de injunção e ajuizamento de ADI por omissão.

  • Proposta: Aceitação de respostas que sustentem a possibilidade de interpretação conforme a Constituição como solução alternativa para a omissão normativa.

Competência da União e STF (Questão 3)

O padrão limitou-se a reconhecer a competência da União e do STF.

  • Proposta: Aceitação de respostas que apontem que, em casos de conflito federativo, a competência do STF decorre diretamente do artigo 102, I, da CRFB.

Intervenção Estadual em Município (Questão 4)

O padrão aceitou apenas a tese da intervenção por não pagamento de dívida fundada.

  • Proposta: Aceitação de respostas que sustentem a necessidade de decisão judicial específica para decretação da intervenção, conforme interpretação do artigo 35 da CRFB.

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Conclusão

As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na jurisprudência, doutrina e legislação aplicável. Defendemos que a FGV contemple essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.

Acompanhe o Blog Exame OAB e Concursos para mais análises detalhadas!

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