A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou por unanimidade, em 8 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 2734/2021, que assegura o direito ao porte de arma de fogo para advogados, equiparando-os a magistrados e membros do Ministério Público. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), permitindo que advogados adquiram e portem armas de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional.
Requisitos para obtenção do porte
Para ter direito ao porte de arma, o advogado deverá comprovar:
- Inscrição regular na OAB;
- Aptidão psicológica e técnica;
- Ausência de antecedentes criminais.
O porte concedido terá validade nacional, independentemente da seccional de inscrição, e seguirá as mesmas condições aplicadas a juízes e membros do Ministério Público, inclusive quanto à quantidade e calibres permitidos.
Justificativa do projeto
A proposta surgiu diante do aumento de casos de violência contra advogados. Entre 2016 e 2019, ao menos 80 advogados foram assassinados no país. O texto destaca a ausência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, conforme previsto no Estatuto da Advocacia, e a necessidade de resguardar a integridade dos profissionais que atuam em contextos sensíveis e muitas vezes vulneráveis.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovado, poderá ser submetido à sanção presidencial. A tramitação do PL 2734/2021 é acompanhada de perto por diversas lideranças da advocacia nacional, que veem na proposta um instrumento necessário para garantir a segurança dos profissionais.