Uma decisão da Justiça Federal trouxe um importante desdobramento para os candidatos da segunda fase do 46º Exame de Ordem Unificado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, realize nova correção da prova prático-profissional de um candidato de Direito Civil, reconhecendo o agravo de instrumento como peça processual apta à resolução do caso apresentado.
A decisão foi proferida após o candidato receber nota zero na peça processual por ter elaborado agravo de instrumento em vez de embargos de terceiro, solução prevista no espelho de correção da banca. Para o magistrado, a restrição imposta pela FGV não encontra respaldo no ordenamento jurídico, especialmente diante da existência de precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Entenda o fundamento da decisão
O principal fundamento adotado pela Justiça foi a existência do Tema Repetitivo 236 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que tanto os embargos de terceiro quanto o agravo de instrumento podem ser utilizados para impugnar determinadas decisões que atingem bens de terceiros.
Segundo a decisão, ao restringir o gabarito exclusivamente aos embargos de terceiro, a banca examinadora deixou de observar entendimento consolidado pelos tribunais superiores, comprometendo a isonomia entre os candidatos que optaram por uma solução juridicamente aceita.
Com isso, o Judiciário concluiu que a correção da prova deveria ser refeita, considerando a possibilidade de atribuição de pontuação ao candidato que elaborou o agravo de instrumento.
O Judiciário não atribuiu nota ao candidato
É importante destacar que a decisão não determina a aprovação automática do candidato nem fixa qualquer pontuação.
O que foi determinado é que a FGV realize uma nova correção da prova, observando o entendimento de que o agravo de instrumento constitui resposta juridicamente admissível para a hipótese apresentada.
Assim, caberá exclusivamente à banca examinadora atribuir a pontuação correspondente aos demais aspectos técnicos da peça, respeitando os critérios objetivos de avaliação.
A decisão vale para todos os candidatos?
Não.
Os efeitos da decisão são restritos ao processo judicial em que foi proferida, beneficiando apenas o candidato que ajuizou a ação.
Entretanto, o entendimento adotado pelo TRF-2 poderá servir como importante precedente para outros candidatos que também elaboraram o agravo de instrumento na segunda fase do 46º Exame da OAB e que eventualmente busquem a tutela do Poder Judiciário.
Embora decisões individuais não possuam efeito vinculante geral, elas podem reforçar argumentos jurídicos em demandas semelhantes.
OAB informou que recorrerá da decisão
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil informou que pretende recorrer da decisão judicial. Apesar disso, enquanto a decisão permanecer vigente, a FGV deverá cumprir a determinação de promover a nova correção da prova do candidato.
Caso haja reforma da decisão pelas instâncias superiores, os efeitos poderão ser alterados.
O que essa decisão representa?
A decisão reforça um entendimento já consolidado na jurisprudência brasileira: quando há mais de uma solução juridicamente correta para um caso concreto, a banca examinadora deve respeitar essa pluralidade de respostas, especialmente quando respaldadas por precedente vinculante dos tribunais superiores.
Essa discussão ultrapassa o caso individual e evidencia a importância de os espelhos de correção observarem a evolução da jurisprudência, garantindo tratamento isonômico aos candidatos.
ReCurso Oficial acompanha o caso
O ReCurso Oficial continuará acompanhando todos os desdobramentos relacionados ao 46º Exame da OAB e divulgará qualquer novidade envolvendo eventual recurso da OAB, novas decisões judiciais ou impactos para outros candidatos.
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