Mudança nas Regras de Consulta do 42º Exame de Ordem: O que Você Precisa Saber para Não Ser Eliminado!

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Como era no 41º Exame:

No edital do 41º Exame de Ordem, as regras sobre os materiais permitidos eram as seguintes:

Texto do 41º Exame:
“É permitido o uso de códigos ou legislação não comentada ou anotada, podendo conter grifos, marcadores de texto, post-its sem quaisquer anotações, respeitado o disposto neste Edital. O uso de material doutrinário, jurisprudencial ou anotado é expressamente vedado.”

Como ficou no 42º Exame:

Agora, no 42º Exame, o texto referente ao uso de materiais foi modificado, tornando-se mais rígido:

Texto do 42º Exame:
“Será permitido apenas o uso de legislação seca, sem qualquer tipo de anotação, comentário, jurisprudência, súmula ou resumo. Códigos comentados ou anotados, manuais de prática jurídica e doutrinas estão proibidos. O uso de grifos e marcadores de texto é permitido, desde que não haja anotações.”

O que Mudou?

A principal mudança entre os dois editais é o endurecimento nas regras de materiais permitidos. Embora o 41º Exame já proibisse o uso de códigos comentados, o texto do 42º Exame vai além ao explicitar que qualquer tipo de anotação, súmula ou resumo está proibido. Também foi reforçada a proibição de manuais de prática jurídica.

Além disso, no 42º Exame, a fiscalização foi ampliada para garantir que os materiais sigam essas regras à risca. Os candidatos podem usar post-its e marcadores de texto, mas sem qualquer anotação escrita, o que foi melhor detalhado no novo edital.

Interpretação da Mudança:

A mudança no edital do 42º Exame indica uma tentativa clara de tornar a prova mais focada na interpretação autônoma da legislação. Ao proibir não apenas os códigos comentados, mas também qualquer anotação, resumo ou manual de prática jurídica, a banca quer testar o quanto o candidato é capaz de lidar com a legislação pura, sem o auxílio de comentários ou dicas externas.

Isso força o examinando a desenvolver habilidades de leitura crítica e interpretação da lei, além de aumentar o nível de preparo necessário para fazer a prova. Não basta mais saber onde encontrar a legislação, é preciso entendê-la e aplicá-la de forma independente.

Essa mudança exige que o candidato pratique o uso da legislação seca durante os estudos e se familiarize com a forma como o texto legal é apresentado sem ajuda de notas ou resumos. É um teste verdadeiro de conhecimento técnico e domínio das normas jurídicas.

Conclusão:

Para o 42º Exame de Ordem, o candidato precisa estar ainda mais atento à organização de seus materiais. Usar legislações sem anotações, praticar o manuseio rápido de Vade Mecum e treinar a leitura direta das leis serão elementos-chave para o sucesso. A mudança eleva o desafio, mas também reforça a importância de dominar a legislação sem depender de interpretações alheias.

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