A primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi aplicada ontem (01/12), e muitos candidatos já estão se preparando para a segunda fase. No entanto, alguns não foram aprovados por apenas 1 ou 2 questões e estão analisando criteriosamente cada item da prova, com o objetivo de verificar a possibilidade de interposição de recurso. Nossa equipe de professores está avaliando a prova detalhadamente para identificar as questões que apresentam potencial para recurso.
Neste artigo, vamos destacar as principais questões passíveis de recurso na 1ª fase da prova da OAB, com base na análise realizada por nossa equipe e no histórico de recursos bem-sucedidos. Vale ressaltar que esta notícia será atualizada sempre que necessário para incluir novas questões identificadas como passíveis de recurso.
Questões passíveis de anulação
Para aumentar suas chances de aprovação, é essencial estar atento às questões passíveis de recurso. Questões que apresentam erros materiais, ambiguidades ou divergências com o gabarito oficial são candidatas potenciais para recurso. Além disso, questões que não seguem o edital ou que tenham mais de uma resposta correta também podem ser anuladas. O prazo recursal contra o gabarito é das 12 horas do dia 2 de dezembro de 2024 às 12 horas do dia 6 de dezembro de 2024. Portanto, é crucial agir rapidamente e preparar seus argumentos de forma clara e fundamentada.
Para entender melhor o contexto e a possibilidade de anulação de questões, é interessante observar o histórico recente de anulações em exames anteriores:
- XXX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas
- XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
- 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 41º Exame de Ordem – Não houve anulações
Esse histórico mostra que há uma possibilidade real de anulação de questões, e estar bem informado pode ser um diferencial importante na sua preparação.
Como Preparar um Recurso Bem-Sucedido contra Questões passíveis de Recurso
Para aumentar suas chances de sucesso ao entrar com um recurso, siga estas dicas:
- Fundamente seu recurso: Utilize doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes para embasar seus argumentos.
- Seja objetivo: Apresente de forma clara e concisa os motivos pelos quais a questão deve ser anulada.
- Consulte especialistas: Se possível, peça a opinião de professores ou advogados que possam ajudar a fortalecer seu argumento.
Para aumentar suas chances de aprovação, é fundamental estar atento a seus direitos e recorrer quando necessário. Acompanhe nosso site para saber mais sobre o assunto e garantir que você esteja preparado para a próxima etapa da sua jornada como advogado!
Recurso de Anulação – Questão 68 da Prova Amarela – Direito Penal
O candidato, vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo contra o gabarito preliminar da questão 68 da prova de Direito Penal (caderno amarelo) do 42º Exame de Ordem Unificado, com fundamento nos argumentos abaixo expostos.
A questão submetida aos examinandos versava sobre a legitimidade da sociedade empresária X em uma ação civil ex delicto de execução proposta por Lucas, vítima de atropelamento causado por Anderson, motorista da referida sociedade.
O gabarito preliminar indicou como correta a alternativa “c”, que assim dispõe:
“Ilegítima para ação civil ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária.”
A justificativa apresentada pela Banca Examinadora na alternativa indicada como correta é equivocada. A ilegitimidade da sociedade empresária X para a ação civil ex delicto de execução decorre da ausência de vínculo entre a sociedade e a responsabilidade penal do motorista, que é personalíssima, e não da suposta “ausência de oportunidade” de participação no processo penal originário.
Conforme destacado no enunciado, o condutor Anderson foi condenado com trânsito em julgado no âmbito criminal, e a responsabilidade penal é exclusivamente dele. A sociedade empresária jamais poderia figurar como ré no processo penal, uma vez que a responsabilidade penal é pessoal, conforme preconiza a legislação brasileira.
Nesse sentido, é imprescindível reforçar a lição doutrinária de Renato Brasileiro de Lima:
“Legitimidade passiva para execução ex delicti: pode figurar como legitimado passivo dessa ação civil lastreada na sentença condenatória irrecorrível tão somente aquele que figurou como acusado no processo penal. […] Caso o motorista seja condenado, a execução da sentença com trânsito em julgado somente poderá ser promovida contra ele, jamais contra o proprietário da empresa.”
Portanto, a ilegitimidade da sociedade empresária decorre de uma impossibilidade jurídica absoluta, e não da ausência de oportunidade de participação no processo penal originário, o que invalida a justificativa apresentada na alternativa “c”.
O artigo 64 do Código de Processo Penal estabelece que a sentença penal condenatória constitui título executivo apenas contra aquele que figurou como acusado no processo penal, no caso, o motorista Anderson.
A sociedade empresária poderia, eventualmente, ser chamada a responder em uma ação de conhecimento na esfera cível para discutir eventual responsabilidade como empregadora. No entanto, esse não é o objeto da questão, que se limitou à legitimidade da sociedade empresária em uma ação civil ex delicto de execução.
Diante do exposto, constata-se que nenhuma das alternativas apresentadas na questão 68 reflete de maneira precisa e juridicamente adequada o entendimento correto sobre a ilegitimidade da sociedade empresária para figurar como ré em uma ação civil ex delicto de execução.
A alternativa “c”, apontada como correta, apresenta justificativa equivocada e conflita com a legislação e a doutrina aplicáveis, gerando vício insanável na questão.
Dessa forma, requer-se a anulação da questão 68, por ausência de alternativa correta que atenda aos critérios técnicos e jurídicos esperados no Exame de Ordem.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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