OAB 43: Questões passíveis de anulação da 1ª Fase

questões passíveis de anulação

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Após a realização do 43º Exame de Ordem Unificado, muitos candidatos estão atentos não apenas à divulgação do gabarito preliminar, mas também às possibilidades de anulação de questões, que podem fazer toda a diferença na aprovação para a 2ª fase.

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Analisando detalhadamente a prova tipo 4 (Azul) e o gabarito oficial preliminar, identificamos duas questões que apresentam fundamentos consistentes para pleito de anulação: a questão 29 e a questão 31. Vamos entender, de forma clara e fundamentada, os motivos.


Questão 29 – Direito Tributário: A Retroatividade na Fiscalização Bancária

Enunciado resumido:

A questão abordou a notificação de um contribuinte para prestar esclarecimentos sobre rendimentos recebidos em 2019, com base em uma Lei Complementar publicada apenas em 2022, que ampliou os poderes de fiscalização do Fisco.

Gabarito preliminar:

Alternativa A.

Onde está o problema?

A Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade tributária, que impõe limites claros à possibilidade de novas exigências fiscais retroagirem a fatos passados (art. 150, inciso III, alínea “a” e “b”, CF/88). Além disso, o direito fundamental à proteção de dados pessoais (art. 5º, inciso X e LXXIX, CF/88) foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que incorporou expressamente a proteção de dados ao rol de direitos fundamentais.

No caso da questão, aplicar uma lei que amplia o acesso às informações bancárias para fatos que ocorreram antes da edição da norma viola o princípio da irretroatividade. Ou seja, o Fisco não pode usar uma lei nova para ampliar sua atuação sobre fatos antigos, pois o contribuinte não estava, à época dos fatos, submetido a essa obrigação de exposição de seus dados bancários.

Fundamento técnico:

  • Princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”, CF/88).
  • Princípio da proteção de dados pessoais (arts. 5º, X e LXXIX, CF/88).
  • Vedação de aplicação retroativa de leis mais gravosas no campo tributário.

Conclusão:

A questão gera dúvida objetiva e afronta direitos constitucionais claros. Por isso, há fundamentos robustos para a anulação da questão 29, pois ela permite mais de uma interpretação plausível, em prejuízo da segurança jurídica dos candidatos.


Questão 31 – Direito Administrativo: Responsabilidade Civil do Servidor Público

Enunciado resumido:

A questão trata da responsabilidade de um servidor que, no exercício de sua função, agrediu uma pessoa, resultando em condenação do Estado e posterior ajuizamento de ação regressiva.

Gabarito preliminar:

Alternativa C.

Onde está o problema?

De acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a responsabilidade do servidor público em ação regressiva é subjetiva, exigindo a prova de dolo ou culpa.

O enunciado, porém, mistura conceitos de forma imprecisa e pode confundir o candidato ao tratar da responsabilização pessoal do servidor sem deixar claro que se trata de ação regressiva, em que a demonstração de culpa ou dolo é requisito indispensável.

Além disso, o próprio contexto da prova — que exige respostas rápidas e claras — é afetado pela falta de precisão técnica, prejudicando candidatos que não têm obrigação de fazer interpretações complexas em situação de prova.

Fundamento técnico:

  • Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF/88).
  • Responsabilidade subjetiva do agente público em ação regressiva (necessidade de culpa ou dolo, conforme STF, RE 327.904/DF).
  • Princípio da segurança jurídica e proteção da confiança nas relações processuais.

Conclusão:

A questão mistura conceitos de responsabilidade objetiva e subjetiva sem a devida clareza, induzindo o candidato a erro. Portanto, há base sólida para pedir a anulação da questão 31, em respeito ao direito à prova clara, precisa e em conformidade com o conteúdo normativo exigido.


As questões 29 e 31, portanto, são as principais candidatas a pedido de anulação no 43º Exame da OAB.

É importante lembrar que a anulação de questões pode impactar diretamente a lista de aprovados na 1ª fase. Ficar atento às possibilidades de recurso e agir dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para quem busca sua aprovação e continuidade no exame.

Se você acredita que foi prejudicado por essas questões, é essencial preparar um recurso bem fundamentado e técnico.

Ficou com dúvidas ou quer ajuda para preparar o seu recurso? Entre em contato com nossa equipe especializada!

Histórico de Anulações

Para aumentar suas chances de aprovação, é essencial estar atento às questões passíveis de recurso. Questões que apresentam erros materiais, ambiguidades ou divergências com o gabarito oficial são candidatas potenciais para recurso. Além disso, questões que não seguem o edital ou que tenham mais de uma resposta correta também podem ser anuladas. O prazo recursal contra o gabarito é das 12 horas do dia 28 de abril de 2025 às 12 horas do dia 30 de abril de 2025. Portanto, é crucial agir rapidamente e preparar seus argumentos de forma clara e fundamentada.

Para entender melhor o contexto e a possibilidade de anulação de questões, é interessante observar o histórico recente de anulações em exames anteriores:

  • XXX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 41º Exame de Ordem – Não houve anulações
  • 42º Exame de Ordem – 01 questão anulada

Esse histórico mostra que há uma possibilidade real de anulação de questões, e estar bem informado pode ser um diferencial importante na sua preparação.

Como Preparar um Recurso Bem-Sucedido contra Questões passíveis de Recurso

Para aumentar suas chances de sucesso ao entrar com um recurso, siga estas dicas:

  1. Fundamente seu recurso: Utilize doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes para embasar seus argumentos.
  2. Seja objetivo: Apresente de forma clara e concisa os motivos pelos quais a questão deve ser anulada.
  3. Consulte especialistas: Se possível, peça a opinião de professores ou advogados que possam ajudar a fortalecer seu argumento.

Para aumentar suas chances de aprovação, é fundamental estar atento a seus direitos e recorrer quando necessário. Acompanhe nosso site para saber mais sobre o assunto e garantir que você esteja preparado para a próxima etapa da sua jornada como advogado!

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