Após análise minuciosa, constatou-se que o padrão definitivo manteve a estrutura geral dos enunciados e gabaritos, mas houve ajustes pontuais de interpretação e critérios de correção, com impacto potencial na redistribuição de pontos em algumas disciplinas.
1. Direito Administrativo
- Peça Profissional: Mantida a ação anulatória cumulada com ressarcimento de vantagens.
- Alterações: O padrão definitivo reforçou a fundamentação quanto à prescrição da ação disciplinar (arts. 142, II e III, da Lei 8.112/90) e acrescentou a possibilidade de fundamentação alternativa sobre o prazo prescricional de 180 dias, dependendo da tipificação da falta.
- Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e inclusão expressa de dispositivos legais (ex.: arts. 124, 125 e 129 da Lei 14.133/2021; arts. 6º a 8º da Lei 13.869/2019).
2. Direito Civil
- Peça Profissional: Agravo de instrumento confirmado.
- Alterações: O padrão definitivo corrigiu a data de interposição (fixada em 12/04/2024) e detalhou os fundamentos sobre a legitimidade passiva (art. 34 do CDC).
- Questões 1 a 4: Ajustes sutis de pontuação e inclusão de artigos complementares (ex.: art. 787, §§ 2º e 3º, do CC; art. 125, II, do CPC).
- Questão 4: Inclusão de fundamentação baseada no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando a plena capacidade civil de pessoas com TEA.
3. Direito Constitucional
- Alterações principais: O padrão definitivo manteve a estrutura do provisório, porém atualizou a referência jurisprudencial em tema de controle de constitucionalidade e competência do STF. Em uma questão, houve acréscimo de expressa menção à tese do Tema 1.102/STF sobre separação de poderes.
4. Direito Empresarial
- Peça Profissional: Ação de consignação em pagamento mantida.
- Alterações: O padrão definitivo ajustou a nomenclatura do juízo competente e especificou a necessidade de juntada dos comprovantes de depósito judicial.
- Questões objetivas: Inserção de dispositivos atualizados da Lei 14.193/2021 (Sociedade Anônima do Futebol) e da Lei 14.112/2020 (reforma da recuperação judicial).
5. Direito Penal
- Peça Profissional: Apelação confirmada.
- Alterações relevantes: O padrão definitivo reorganizou a sequência lógica das teses (primeiro a perempção, depois erro de tipo). Também ampliou o reconhecimento da atipicidade pelo erro de tipo e retirou o termo “facultativo” em relação à substituição da pena, tornando o pedido obrigatório na peça.
- Questões 1 e 2: Sem alteração de conteúdo, mas com inclusão de súmulas e dispositivos (Súmula 17/STJ e art. 27 do CP).
6. Direito do Trabalho
- Peça Profissional: Reclamação trabalhista mantida.
- Alterações: O padrão definitivo uniformizou a indicação do fundamento de competência (art. 652, I, da CLT) e acrescentou a necessidade de pedido de honorários de sucumbência, conforme art. 791-A da CLT.
- Questões: Correção textual em duas respostas e inclusão da OJ 394 da SDI-I/TST na questão sobre adicional de periculosidade.
7. Direito Tributário
- Peça Profissional: Exceção de pré-executividade mantida.
- Alterações: O padrão definitivo detalhou os itens de pontuação, destacando a Súmula 430 do STJ e o art. 135, III, do CTN.
- Questões:
- Questão 1: Inclusão expressa da EC 132/2023 (nova contribuição municipal de monitoramento).
- Questão 2: Esclarecimento sobre anistia x remissão (arts. 156 e 180 do CTN).
- Questão 3: Reforço da Súmula Vinculante 8/STF e da Súmula 656/STF.
- Questão 4: Nenhuma alteração material.


