Recurso 2 Fase OAB 42: Teses Essenciais para Aumentar sua Nota

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A prova discursiva da 2ª Fase OAB é uma das etapas mais desafiadoras para os futuros advogados. Após a divulgação do resultado preliminar da segunda fase, muitos candidatos podem se deparar com uma virtual reprovação, mas em seguida identificar inconsistências na correção de suas respostas, mesmo quando essas respostas atendem aos critérios propostos pelo espelho de correção. Ou, ainda, num olhar mais apurado, observar hipóteses de ampliação do padrão de respostas adotado oficialmente pela FGV!

Se você está nessa situação, calma! Ainda há chances reais de reverter esse resultado. O histórico mostra que a FGV já alterou padrões de resposta em exames anteriores, concedendo pontuação em situações inicialmente desconsideradas. Neste artigo, vamos abordar três situações comuns nas quais o candidato pode apresentar um recurso da contra o resultado preliminar da OAB, especialmente focado nas teses de AMPLIAÇÃO DO PADRÃO DE RESPOTAS DO 42º EXAME OAB, desenvolvendo fundamentos robustos em cada uma das 7 disciplinas que podem ser utilizados no seu recurso!

Três hipóteses comuns de recurso

  1. Quando o candidato respondeu exatamente o que está no espelho e não foi pontuado;
  2. Quando o candidato utilizou sinônimos e não foi pontuado;
  3. Quando o argumento defendido é tecnicamente correto, ou seja, é defensável segundo legislação, doutrina ou jurisprudência, e não foi pontuado por divergir do padrão de respostas da FGV (aqui estão as principais oportunidades!).

Entendemos que esse é um momento repleto de emoções, e tomar decisões cruciais para sua carreira em um curto período pode ser desafiador. Se você prefere contar com o suporte de Especialistas em Recurso OAB e ex-membros da banca na elaboração do seu recurso, conheça nosso serviço exclusivo de recurso individual.

Tese 1: Resposta Exata ao Espelho e Ausência de Pontuação

Tese Recursal: A FGV incorreu em erro ao não atribuir a pontuação devida ao candidato que respondeu de maneira idêntica ao conteúdo do espelho de correção, uma vez que a resposta oferecida pelo candidato cumpre rigorosamente o que foi solicitado pela questão e atende aos critérios previamente estabelecidos pelo edital.

Fundamento: Ao revisar o espelho de correção, o candidato deve identificar as partes da resposta que correspondem exatamente ao que foi previsto pela banca. Nesse caso, o argumento central do recurso deve ser o de que a correção não observou a aderência total da resposta aos parâmetros fornecidos pela própria instituição. O edital e as diretrizes de correção são claros quanto à pontuação para respostas que atendam ao espelho, e a falta de atribuição de pontos em tais circunstâncias configura um erro material.

Como desenvolver o argumento:

  • Indicar o item do espelho de correção e as linhas do caderno de resposta: o edital faz essas exigências: “5.4.2. O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
  • Dialogar com o espelho de correção: Compare diretamente a sua resposta com o conteúdo descrito no espelho, destacando trechos idênticos.
  • Utilizar o edital: Reforce que, segundo as regras do edital, a banca está obrigada a atribuir pontuação a respostas que se adequem ao conteúdo exigido.
  • Argumentação objetiva: “No item X da questão Y, foi solicitado determinada tese. Em minha resposta, utilizei a mesma terminologia e raciocínio clínico, conforme transcrito abaixo, mas a pontuação máxima não foi atribuída.

Essa tese é sólida quando o erro material pode ser facilmente demonstrado. O candidato deve se concentrar em uma argumentação clara e precisa, destacando que a falta de pontuação para uma resposta idêntica ao espelho de correção fere o princípio da isonomia no julgamento.

Tese 2: Resposta com Sinônimos Não Pontuada

Tese Recursal: O candidato apresentou resposta em conformidade com o espelho de correção, utilizando termos sinônimos e equivalentes, que expressam o mesmo conteúdo exigido pela FGV. A ausência de pontuação configura uma interpretação restritiva e desproporcional por parte dos avaliadores, contrariando a amplitude semântica admitida na língua portuguesa.

Fundamento: A norma culta da língua portuguesa permite a utilização de sinônimos em contextos formais, especialmente em provas discursivas. O candidato, ao utilizar sinônimos que são equivalentes em significado ao que foi proposto no espelho de correção, está atendendo ao que foi solicitado pela questão. A ausência de pontuação nesse caso representa uma violação ao princípio da razoabilidade, pois não se pode exigir que o candidato reproduza ipsis litteris o conteúdo do espelho.

Como desenvolver o argumento:

  • Indicar o item do espelho de correção e as linhas do caderno de resposta: o edital faz essas exigências: “5.4.2. O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
  • Demonstrar equivalência semântica: Compare os termos utilizados em sua resposta com os termos do espelho de correção, argumentando que ambos têm o mesmo significado técnico e clínico. Utilize dicionários médicos ou manuais de referência para sustentar que os termos são sinônimos.
  • Citar jurisprudência ou doutrina sobre interpretação linguística: Em algumas provas de concursos, há precedentes que permitem o uso de sinônimos como aceitação válida na correção de provas.
  • Citar a flexibilidade da correção discursiva: “O candidato utilizou o termo X, sinônimo do termo Y, presente no espelho de correção, conforme referência técnica Z. A interpretação restritiva do uso de sinônimos viola a lógica da própria natureza discursiva da prova, que permite ao candidato expressar conhecimento técnico de maneira variada.”

Essa tese se sustenta na premissa de que o processo de correção discursiva deve valorizar o conteúdo e a precisão das ideias, e não apenas a literalidade das palavras. O recurso deve enfatizar que a utilização de sinônimos faz parte da norma culta da língua e que, desde que o conteúdo técnico esteja correto, a pontuação deve ser atribuída.

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Tese 3: Resposta com Argumento Tecnicamente Correto e Defensável Não Pontuada

Tese Recursal: O candidato apresentou um argumento defensável e fundamentado tecnicamente, mesmo que divergente da abordagem esperada pela FGV no padrão de respostas, e, portanto, a ausência de pontuação caracteriza uma desconsideração da diversidade de abordagens juridicamente válidas, afinal de contas o direito não é uma ciência exata. A banca deve reconhecer a validade de respostas que, ainda que não espelhem o padrão exato esperado, sejam consistentes e defensáveis segundo a lei, doutrina ou jurisprudência, sendo soluções igualmente cabíveis diante do enunciado apresentado.

Fundamento: No Direito, muitas vezes existem múltiplas abordagens válidas para a mesma situação, desde que o raciocínio seja coerente e baseado em legislação, doutrina e ou jurisprudências reconhecidas. Quando o candidato oferece uma resposta tecnicamente correta, mas que não segue exatamente o caminho previsto pela banca, ele deve ser pontuado. O erro está em desconsiderar uma argumentação fundamentada apenas por sua divergência em relação ao modelo padrão do espelho de correção.

Como desenvolver o argumento:

  • Indicar o item do espelho de correção e as linhas do caderno de resposta: o edital faz essas exigências: “5.4.2. O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
  • Fundamentar o argumento: Utilizar lei, doutrina e ou jurisprudência atualizadas para sustentar que a abordagem escolhida é defensável e válida, mesmo que não esteja explícita no espelho de correção.
  • Demonstrar coerência técnica e o cabimento da solução diante do enunciado: O candidato deve provar que a resposta segue um raciocínio jurídico válido e que, em situações reais de prática, a sua solução seria igualmente eficaz.
  • Por exemplo: “A abordagem descrita na resposta é baseada na jurisprudência do STJ, que admite tanto a intervenção X quanto a intervenção Y para o caso em comento. Embora o espelho de correção apresente apenas a intervenção X, a intervenção Y é igualmente válida e aceita na prática jurídicoa, como pode ser comprovado pela doutrina w.

Essa tese é particularmente relevante em questões jurídicas que permitem múltiplos caminhos para solucionar a questão, ou que o tema ainda não seja pacífico. O recurso deve ser claro ao demonstrar que, na melhor técnica jurídica, diante do enunciado proposta para a questão, a solução adotada e defendida pelo candidato seria igualmente cabível na prática da advocacia para resolver o problema apresentado.

Visando explorar ao máximo as oportunidades da OAB 42, os professores especialistas da ReCurso Oficial analisaram criteriosamente os padrões de resposta da FGV no 42º Exame de Ordem e identificaram oportunidades concretas para ampliação do escopo da correção em cada uma das sete disciplinas cobradas. Com base nessa análise, foram destacadas teses recursais sólidas e juridicamente defensáveis que podem fundamentar um pedido de revisão da nota e, potencialmente, garantir a aprovação do candidato. A seguir, correlacionamos cada tese com o trecho exato da prova em que ela se aplica, ajudando a estruturar um recurso eficaz.


📌 DIREITO CIVIL

🔹 Tese: Contradições contratuais e a boa-fé objetiva

  • Trecho relevante da prova: Peça prático-profissional – A peça exigida abordava cláusulas abusivas e a necessidade de observação ao dever de informação, mas o candidato pode ter fundamentado a tese na boa-fé objetiva sem ser pontuado.
  • Ampliação possível: Se a resposta demonstrou a contradição das cláusulas e mencionou o art. 422 do CC em vez do art. 6º, III do CDC, há espaço para recurso.
  • Fundamento: Art. 6º, III e Art. 51, IV do CDC; Art. 113 e 422 do CC​.

🔹 Tese: Impedimento para condenação por litigância de má-fé

  • Trecho relevante da prova: Peça prático-profissional – Se o candidato foi penalizado indevidamente por litigância de má-fé ao apresentar uma interpretação razoável da lei.
  • Ampliação possível: O recurso pode demonstrar que não houve dolo ou intenção de induzir a erro, justificando a revisão da pontuação.
  • Fundamento: Art. 80 e 81 do CPC​.

📌 DIREITO EMPRESARIAL

🔹 Tese: Expansão da fundamentação para recuperação judicial

  • Trecho relevante da prova: Peça prático-profissional – A peça era um pedido de recuperação judicial baseado no art. 48 da Lei 11.101/2005, mas a banca pode não ter atribuído pontos a quem utilizou outros artigos relevantes.
  • Ampliação possível: Se o candidato mencionou os requisitos dos artigos 51 e 52 da Lei 11.101/2005, cabe recurso para reconhecer a correção da abordagem.
  • Fundamento: Art. 48, 51 e 52 da Lei 11.101/2005​.

🔹 Tese: Nome da peça processual não deve ser critério eliminatório

  • Trecho relevante da prova: Peça prático-profissional – Examinandos que denominaram a peça de “pedido de falência” em vez de “recuperação judicial” podem ter perdido pontos.
  • Ampliação possível: O recurso pode sustentar que o nome da peça não altera o mérito da argumentação, com base no princípio da fungibilidade processual.
  • Fundamento: Art. 319 do CPC​.

📌 DIREITO DO TRABALHO

🔹 Tese: Quitação de salários em audiência não elide mora salarial

  • Trecho relevante da prova: Questão 2, Letra A – O candidato deveria fundamentar a rescisão indireta, mas pode não ter sido pontuado caso a empresa tenha quitado os salários na audiência.
  • Ampliação possível: Se o candidato mencionou a Súmula 13 do TST e a FGV desconsiderou, cabe recurso.
  • Fundamento: Súmula 13 do TST​.

🔹 Tese: Dispensa de PcD sem contratação de substituto é inválida

  • Trecho relevante da prova: Questão 3, Letra A – O enunciado tratava da dispensa de um trabalhador com deficiência sem reposição, e a resposta correta deveria citar o art. 93, §1º da Lei 8.213/91.
  • Ampliação possível: Se o candidato argumentou corretamente, mas sem mencionar o dispositivo legal exato, pode pedir revisão.
  • Fundamento: Art. 93, §1º da Lei 8.213/91​.

📌 DIREITO PENAL

🔹 Tese: Prova ilícita e nulidade do processo

  • Trecho relevante da prova: Questão 2, Letra A – O candidato deveria requerer a anulação da prova obtida por busca domiciliar ilegal.
  • Ampliação possível: Se a resposta mencionou apenas a ilicitude da prova, mas não a necessidade de desentranhamento, cabe recurso.
  • Fundamento: Art. 5º, XI da CF e Art. 157 do CPP.

🔹 Tese: Erro de tipo permissivo reduz a pena

  • Trecho relevante da prova: Questão 3, Letra A – O candidato deveria alegar erro de tipo em um caso de legítima defesa putativa.
  • Ampliação possível: Se a FGV desconsiderou respostas que justificavam o erro de percepção sem citar expressamente o art. 20, §1º do CP, cabe recurso.
  • Fundamento: Art. 20, §1º do CP.

📌 DIREITO TRIBUTÁRIO

🔹 Tese: Multa superior ao tributo é confiscatória

  • Trecho relevante da prova: Peça prático-profissional – O candidato deveria questionar uma multa tributária excessiva.
  • Ampliação possível: Se a FGV desconsiderou respostas baseadas no princípio da razoabilidade da sanção tributária, cabe recurso.
  • Fundamento: Art. 150, IV da CF.

🔹 Tese: ISS devido no local da prestação do serviço

  • Trecho relevante da prova: Questão 2, Letra A – O enunciado questionava a competência para cobrança do ISS.
  • Ampliação possível: Se o candidato mencionou o conceito de local do fato gerador, mas não citou expressamente a LC 116/2003, cabe pedir pontuação pela correta linha de raciocínio.
  • Fundamento: Art. 3º, VI da LC 116/2003.

📌 DIREITO CONSTITUCIONAL

🔹 Tese: Natureza alimentar dos honorários advocatícios

  • Trecho relevante da prova: Peça prático-profissional – O examinando deveria demonstrar que honorários têm prioridade no pagamento de precatórios.
  • Ampliação possível: Se a FGV desconsiderou respostas baseadas na Súmula Vinculante 47 do STF, cabe recurso pela omissão do critério legal correto.
  • Fundamento: Súmula Vinculante 47 do STF​.

🔹Tese: Direito de petição independe do pagamento de taxas

  • Trecho relevante da prova: Questão 1, Letra A – O examinando deveria apontar a inconstitucionalidade da exigência de pagamento para peticionar.
  • Ampliação possível: Se o candidato fundamentou a resposta no princípio da gratuidade do acesso à justiça, mas não mencionou expressamente o art. 5º, XXXIV da CF, há possibilidade de recurso.
  • Fundamento: Art. 5º, XXXIV, “a” da CF.

Tese Bônus: Erro na Citação do Inciso ou Alínea

  • Indicar o item do espelho de correção e as linhas do caderno de resposta: o edital faz essas exigências: “5.4.2. O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
  • Tese Recursal: O candidato citou corretamente a fundamentação jurídica da resposta, mas errou ao indicar o inciso ou a alínea do artigo. Mesmo assim, deve receber a pontuação parcial correspondente ao argumento jurídico, uma vez que demonstrou conhecimento e compreensão da base legal exigida.
  • Fundamento: A correção deve priorizar a compreensão do direito material pelo candidato. Pequenos equívocos na numeração de incisos e alíneas não invalidam o conhecimento demonstrado e devem ser tratados com razoabilidade.
  • Como desenvolver o argumento: Destacar que a fundamentação está correta, ou seja, que o argumento jurídico exigido pelo padrão foi respondido corretamente, a despeito do equívoco no trecho relativo à indicação do dispositivo legal por completo, evidenciando que o candidato citou a norma adequada, ainda que tenha cometido um erro na indicação do inciso ou alínea.
  • Reforçar a proporcionalidade da avaliação: Argumentar que a pontuação deve refletir o conhecimento jurídico do candidato, não se restringindo a um critério meramente formalista.

Conclusões

O 42º Exame de Ordem já se mostrou um dos mais desafiadores dos últimos tempos. Candidatos de todas as disciplinas relataram uma correção rígida e, em muitos casos, inconsistências na atribuição de pontos. Se você chegou até aqui, é porque acredita que sua prova tem potencial de revisão — e sabe o que é pior? A FGV já mudou padrões de resposta em exames anteriores, mas só para quem soube argumentar corretamente no recurso. O que isso significa? Que sua aprovação pode estar a um único recurso de distância, mas ele precisa ser impecável.

Agora, pense bem: você realmente quer arriscar sua única chance de revisão com um recurso feito às pressas, sem estratégia e sem um olhar técnico? O recurso não é só copiar o espelho ou pedir reconsideração genérica — ele precisa atacar os pontos certos, usar a abordagem que a banca respeita e se antecipar à mentalidade dos avaliadores. Isso exige experiência, conhecimento jurídico e domínio da estrutura recursal.

Se você quer a maior chance possível de transformar sua reprovação em aprovação, nossa equipe de especialistas pode analisar sua prova minuciosamente, encontrando cada brecha para maximizar sua nota. O tempo é curto e a decisão é sua: vai tentar no escuro ou quer um recurso estratégico, embasado e com reais chances de sucesso?

Se você precisar do apoio de especialistas na elaboração do seu recurso, a ReCurso Oficial está aqui para ajudar. Confie em quem entende do assunto e aumente suas chances de sucesso.

Boa sorte!

ReCurso Oficial: conquistando aprovações.

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