Recurso Ouvidoria OAB: Entenda como funciona

recurso ouvidoria OAB

Compartilhe:

Navegue pelo conteúdo

Caro Examinando,

A jornada para aprovação no Exame de Ordem é uma das mais exigentes para estudantes e bacharéis em direito, e o Pedido de Reconsideração dirigido à Ouvidoria da OAB pode ser uma opção importante quando o candidato sente que foi injustiçado na correção de sua prova e teve o seu recurso administrativo desprovido. 

Este pedido é uma chance de revisão adicional, possibilitando a correção de eventuais erros materiais que possam ter ocorrido durante a avaliação.

Abaixo, vamos detalhar como funciona esse processo junto à Ouvidoria da OAB, desde os motivos válidos para solicitar a reconsideração até o passo a passo do pedido e dicas fundamentais para aumentar suas chances de uma resposta positiva.

Se você deseja contar com ajuda de profissionais para elaborar seu recurso da Ouvidoria OAB, conte com a ReCurso Oficial.

1. Entendendo o Que é o Pedido de Reconsideração pela Ouvidoria da OAB

A Ouvidoria da OAB atua como uma instância de apoio aos candidatos que desejam a revisão de uma nota no Exame de Ordem, nos casos de erro material. Essa possibilidade foi ampliada em edições recentes do Exame, motivada por uma demanda crescente de candidatos que identificaram falhas nas correções de suas provas e buscaram mais justiça no processo avaliativo.

Este tipo de recurso não é automático, exigindo do candidato uma fundamentação clara,  sólida e objetiva. Vale ressaltar que a Ouvidoria não irá corrigir novamente a prova, mas verificar se algum erro material ocorreu no processo de correção.

Desse modo, o examinando que não concorda com a nota atribuída na 2ª fase do Exame de Ordem e tendo identificado erro material, poderá requerer por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB a revisão da nota.

O recebimento do pedido de reconsideração por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB não se trata de uma nova fase recursal, mas de oportunidade para que sejam sanados eventuais erros materiais, sendo essa a única hipótese de revisão.

2. O que é um erro material?

É um erro factual, que não depende, portanto, de análise meritória. Exemplo: quando o somatório das notas do candidato é feito de maneira incorreta pela banca ou, quando a correção realizada está em desconformidade com o gabarito definitivo (situação mais comum). 

Atenção: Não será aceito pedido de revisão sob alegação genérica, por mera discordância do gabarito.s sobre a subjetividade do avaliador, apenas situações que caracterizem erro objetivo.

3. Prazo para apresentação do Pedido de Reconsideração

O examinando terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado definitivo do Exame de Ordem que realizou a prova para requerer por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal a revisão da nota.

Não será aceito pedido de revisão fora do prazo determinado.turas complexas.

4. Onde apresento o meu Pedido de Reconsideração?

O pedido de reconsideração deverá ser preenchido no sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB, por meio do formulário eletrônico, observadas as seguintes especificações:

I – Indicar a referência da(s) questão(ões) a ser(em) revisada(s);

II – Indicar a existência do erro material e a fundamentação pertinente para revisão com as peculiaridades da prova;

III – Cumprir o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado definitivo;

IV – Não realizar qualquer menção à nota necessária para aprovação;

V – Não realizar identificação de qualquer forma no campo do formulário   destinado ao relato da ocorrência de erro material;

VI – Não anexar nenhum tipo de documento ao pedido;

VII – Limitar-se ao envio de um único protocolo por Exame de Ordem.

5. Em quanto tempo recebo o retorno do meu Pedido de Reconsideração

O requerimento de revisão da nota deverá ser analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento pela Banca do referido exame, podendo ser prorrogado por igual período.

Procure Apoio de um Especialista, se Possível: Caso tenha dúvidas e precise de apoio de uma equipe especializada, conte com a ReCurso Oficial.

6. Posso recorrer da posição da Ouvidoria em relação ao meu Pedido de Reconsideração?

Não caberá recurso do parecer final encaminhado pela Banca do Exame de Ordem em resposta ao pedido de reconsideração de nota enviado pelo sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.

7. Exemplo de Recurso

À Ouvidoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Conforme disposto na Resolução nº 29/2022, o candidato formaliza pedido de revisão, através do presente Pedido de Reconsideração da correção da Prova de 2ª Fase do 41° Exame de Ordem Unificado, em virtude da identificação de inconteste ERRO MATERIAL na correção de sua Questão 1, senão vejamos: 

No item [especificar item], observa-se que a Banca Examinadora cometeu equívoco ao não atribuir a pontuação correspondente, tendo em vista que… [descrever o erro de forma precisa e fundamentada].

Diante do exposto, requer-se o recebimento e o processamento desta reclamação nos termos da Resolução nº 29/2022, com o devido encaminhamento para análise pela Banca Examinadora. Ao final, solicita-se o reconhecimento formal dos erros materiais apontados, com a atribuição da pontuação cabível ao item.

8. Como acesso o sistema para apresentação do meu Pedido de Reconsideração?

Acesse: https://examedeordem.oab.org.br/

Clique em: Ouvidoria

Selecione: Fale conosco

Preencha: Tipo de conta, profissão, CPF, nome, Sexo, Outros (se for o caso), Email, telefone (com DDD), País, Estado, Cidade

Tipo de manifestação: Reclamação 

Assunto: Exame de Ordem

Sub-assunto: pedido de reconsideração da 2ª fase

Área jurídica: informe a sua disciplina da 2ª fase

Relato: Campo onde deve ser apresentado o seu Pedido de Reconsideração 

Caso tenha qualquer dúvida em relação ao seu Pedido de Reconsideração, não hesite em nos acionar. A  equipe da ReCurso Oficial seguirá de prontidão para apoiá-lo nessa empreitada, afinal, essa jornada só termina com a sua APROVAÇÃO!

ReCurso Oficial: conquistando aprovações.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se na nossa newsletter
Receba os conteúdos e dicas em primeira mão!​