Revisão Primeira Fase 41º Exame: Direito Administrativo

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No próximo domingo, ocorrerá a primeira fase do 41º Exame de Ordem, um momento crucial para muitos candidatos que almejam a aprovação na OAB. Para auxiliar na reta final de preparação, esta matéria oferece uma revisão detalhada sobre cinco dos principais temas em Direito Administrativo. Esses temas são: Intervenção na Propriedade, Responsabilidade Civil do Estado, Organização Administrativa, Poderes Administrativos e Princípios Administrativos. Vamos abordar cada um desses tópicos de forma técnica e objetiva, proporcionando um conteúdo relevante e direcionado para o exame.

Intervenção na Propriedade

A intervenção do Estado na propriedade privada é um tema central no Direito Administrativo. Existem diversas modalidades de intervenção, cada uma com suas particularidades e finalidades específicas. As mais importantes são:

  1. Desapropriação: A desapropriação ocorre quando o Estado, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, retira a propriedade privada de um particular para atender ao interesse público. Esta modalidade é regulada pelo Decreto-Lei n. 3.365/1941.
  2. Requisição Administrativa: Em situações de iminente perigo público, o Estado pode usar a propriedade privada temporariamente, assegurando indenização posterior se houver danos. A requisição é prevista na Constituição Federal e em leis específicas.
  3. Servidão Administrativa: Esta modalidade ocorre quando o Estado impõe limitações ao uso de uma propriedade privada para atender a uma necessidade pública, como a passagem de cabos de eletricidade. A servidão administrativa garante uma indenização ao proprietário.
  4. Limitações Administrativas: São restrições impostas pelo poder público ao uso da propriedade privada, visando atender ao interesse coletivo. Exemplos incluem o zoneamento urbano e as normas de preservação ambiental.

Responsabilidade Civil do Estado

A responsabilidade civil do Estado é um tema de grande relevância no Direito Administrativo. Ela trata da obrigação do Estado de reparar danos causados a terceiros por ações ou omissões de seus agentes públicos, no exercício de suas funções. Existem dois principais regimes de responsabilidade:

  1. Objetiva: Fundada na teoria do risco administrativo, a responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa. O ente público deve indenizar o dano causado por seus agentes, bastando a comprovação do nexo causal entre a ação do agente e o dano sofrido.
  2. Subjetiva: Aplicável em casos específicos, como atos jurisdicionais e legislativos, onde é necessário comprovar a culpa ou dolo do agente público para que haja responsabilidade do Estado.

Organização Administrativa

A organização administrativa refere-se à estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública. É dividida em:

  1. Administração Direta: Compreende os órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, como ministérios, secretarias e autarquias.
  2. Administração Indireta: Inclui as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades administrativas específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Poderes Administrativos

Os poderes administrativos são instrumentos conferidos aos agentes públicos para a realização das atividades administrativas. Destacam-se:

  1. Poder Vinculado: O agente público deve agir conforme a lei, sem margem para discricionariedade. A atuação é estritamente determinada pela norma jurídica.
  2. Poder Discricionário: Confere ao agente público certa liberdade para decidir, dentro dos limites da lei, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
  3. Poder Hierárquico: Permite a organização e distribuição de funções e a supervisão das atividades dos subordinados dentro da administração pública.
  4. Poder Disciplinar: Autoriza a aplicação de sanções aos servidores públicos e demais indivíduos que mantenham vínculos específicos com a administração, em razão de infrações cometidas.
  5. Poder de Polícia: Habilita o Estado a restringir e condicionar direitos individuais em prol do interesse público, por meio de atos normativos e concretos.

Princípios Administrativos

Os princípios administrativos são norteadores da atividade administrativa e garantem a legalidade, eficiência e moralidade da administração pública. Os principais são:

  1. Legalidade: A administração pública só pode atuar conforme a lei, respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico.
  2. Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser realizados visando o interesse público, sem favorecimentos ou perseguições pessoais.
  3. Moralidade: A atuação administrativa deve estar em consonância com princípios éticos, respeitando os valores de probidade e boa-fé.
  4. Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público, garantindo a fiscalização e o controle social.
  5. Eficiência: A administração pública deve buscar a melhor utilização dos recursos públicos, visando a máxima efetividade dos serviços prestados.

Com esta revisão, você estará mais preparado para enfrentar as questões de Direito Administrativo no Exame de Ordem. Boa sorte!

Por fim, confira a revisão de Ética profissional.

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