Controle de Constitucionalidade
O controle de constitucionalidade é uma das funções mais essenciais no direito constitucional. Ele garante que todas as normas infraconstitucionais estejam em conformidade com a Constituição. Existem dois principais modelos de controle de constitucionalidade: o controle concentrado e o controle difuso.
O controle concentrado é realizado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo instaurado por meio de ações diretas como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esse modelo permite uma análise mais rápida e uniforme das questões constitucionais.
Por outro lado, o controle difuso ocorre em todos os graus de jurisdição, possibilitando que qualquer juiz ou tribunal analise a constitucionalidade das normas no caso concreto. Nesse modelo, a decisão tem efeito apenas entre as partes envolvidas no processo, a menos que o STF decida pela suspensão da norma com efeitos erga omnes, após reiteradas decisões em sentido semelhante.
Direitos Individuais
Os direitos individuais são garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, essenciais para a proteção da dignidade da pessoa humana. Entre eles, destacam-se:
- Direito à vida: Protege a existência física do indivíduo, abrangendo desde a concepção até a morte natural.
- Direito à liberdade: Inclui a liberdade de expressão, de locomoção, de religião e de associação.
- Direito à igualdade: Assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
- Direito à propriedade: Garante a todos o direito de possuir bens, respeitando a função social da propriedade.
A proteção desses direitos é reforçada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, que assegura o acesso ao Poder Judiciário para a defesa de qualquer lesão ou ameaça a direitos.
Ações Constitucionais
As ações constitucionais são instrumentos processuais que visam a proteção dos direitos fundamentais e a garantia da ordem constitucional. As principais ações são:
- Habeas Corpus: Destina-se a proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal.
- Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou abuso de poder for cometido por autoridade pública.
- Habeas Data: Assegura o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Mandado de Injunção: Visa suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
- Ação Popular: Qualquer cidadão pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Organização do Estado
A organização do Estado brasileiro é definida pela Constituição Federal, que estabelece uma federação composta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Cada ente federativo possui autonomia política, administrativa e financeira, respeitando os princípios da unidade, indivisibilidade e harmonia.
- União: Responsável por legislar sobre matérias de interesse nacional e internacional.
- Estados: Possuem competência residual, ou seja, legislam sobre matérias não atribuídas expressamente à União.
- Municípios: Legislaturam sobre assuntos de interesse local e suplementam a legislação federal e estadual no que couber.
- Distrito Federal: Acumula competências legislativas estaduais e municipais.
Ordem Social
A ordem social, conforme prevista na Constituição, visa promover o bem-estar e a justiça social. É composta por diversos setores, entre os quais se destacam:
- Saúde: Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Educação: Direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- Seguridade Social: Abrange um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Meio Ambiente: Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser defendido e preservado para as presentes e futuras gerações.
Conclusão
A compreensão aprofundada desses temas é crucial para o sucesso na prova de Direito Constitucional da OAB. Estude cada conceito com atenção, revisando a doutrina e a jurisprudência relevante, e pratique com questões de provas anteriores para consolidar seu conhecimento.
Boa sorte nos estudos e na prova da OAB!