A segunda fase do Exame de Ordem da OAB exige do candidato a capacidade de redigir corretamente uma peça prático-profissional. Para a prova de Direito Administrativo no 42º Exame de Ordem, nossa aposta recai sobre três principais peças que possuem grande relevância no contexto da disciplina e já foram cobradas em edições anteriores: Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública.
A seguir, detalhamos cada uma delas, incluindo os fundamentos legais e os principais pontos que podem ser cobrados na prova.
1. Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança (“MS”) é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Fundamento Legal:
- Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal;
- Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).
Possíveis Situações para Cobrança na Prova:
- Candidato impedido de tomar posse em concurso público devido a exigência ilegal no edital;
- Servidor público que sofreu remoção arbitrária;
- Empresa desclassificada indevidamente em licitação;
- Particular impedido de exercer direito reconhecido administrativamente.
Estrutura da Peça:
- Endereçamento ao juízo competente;
- Qualificação do impetrante e da autoridade coatora;
- Fatos e fundamentos jurídicos;
- Pedido de concessão da liminar;
- Pedido final com requerimento da segurança e custas.
2. Ação Popular
A Ação Popular é um instrumento jurídico que possibilita ao cidadão questionar atos administrativos que causem prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Fundamento Legal:
- Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal;
- Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
Possíveis Situações para Cobrança na Prova:
- Contrato administrativo superfaturado ou sem licitação;
- Nomeação de parente para cargo público (nepotismo);
- Doação ilegal de bem público a particulares;
- Destruição de patrimônio histórico por omissão do Poder Público.
Estrutura da Peça:
- Endereçamento ao juízo competente;
- Qualificação do autor e do réu (responsáveis pelo ato impugnado);
- Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos;
- Pedido de liminar, se cabível;
- Pedidos finais, incluindo anulação do ato e ressarcimento ao erário.
3. Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública (“ACP”) é um dos principais instrumentos de defesa de direitos coletivos, utilizada para responsabilizar agentes ou entidades por danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, à ordem econômica e à moralidade administrativa.
Fundamento Legal:
- Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública);
- Constituição Federal, art. 129, III (atribuição ao Ministério Público).
Possíveis Situações para Cobrança na Prova:
- Poluição ambiental causada por empresa privada;
- Publicidade enganosa prejudicando direitos do consumidor;
- Obras públicas que violam normas urbanísticas;
- Utilização irregular de verba pública.
Estrutura da Peça:
- Endereçamento ao juízo competente;
- Qualificação do autor e do réu;
- Fatos e fundamentos jurídicos;
- Pedido de liminar, se necessário;
- Pedidos finais, como imposição de obrigação de fazer ou não fazer, indenização por danos coletivos e fiscalização das medidas.
Considerações Finais
Com base na tendência de exames anteriores e na relevância jurídica das peças, as maiores chances de cobrança recaem sobre o Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública. Para garantir um bom desempenho, é essencial praticar a estrutura de cada peça, revisar os fundamentos legais e estar atento a detalhes como endereçamento, requisitos formais e pedidos específicos.
Agora é hora de revisar esses modelos e treinar a redação, garantindo que você esteja preparado para a segunda fase do 42º Exame de Ordem!
Bons estudos e boa prova!