A segunda fase do Exame de Ordem se aproxima, e a escolha da peça prático-profissional é sempre um dos momentos mais decisivos da prova. Para quem vai prestar o 42º Exame de Ordem na disciplina de Direito Civil, analisamos as tendências e fizemos nossas apostas sobre quais peças podem ser cobradas na prova. As três principais apostas para esta edição são:
- Embargos à Execução
- Apelação
- Consignação em Pagamento
A seguir, detalhamos cada uma delas, explicando os fundamentos e os principais pontos que você deve dominar para garantir um excelente desempenho na prova.
1. Embargos à Execução
Os Embargos à Execução são uma peça processual de defesa do executado contra uma execução que ele considera indevida. Estão previstos no art. 914 do CPC e possuem natureza de ação autônoma.
Quando cabem?
- Quando o devedor deseja impugnar a existência do título executivo;
- Quando há erro no valor executado;
- Quando existem causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação.
Estrutura da Peça
- Endereçamento: Juízo da execução.
- Qualificação das partes.
- Fatos e fundamentos jurídicos.
- Pedido de suspensão da execução (se for o caso, com garantia do juízo).
- Pedidos: declaração de nulidade ou redução da execução.
- Fechamento e requerimentos finais.
Dica para a prova
- Lembre-se de indicar se a execução está garantida por penhora, caução ou depósito judicial, pois isso influencia na suspensão do procedimento.
- Cite o art. 917 do CPC, que lista as hipóteses específicas de defesa.
2. Apelação
A Apelação é o recurso cabível contra sentença, conforme art. 1.009 do CPC. Trata-se de uma das peças mais cobradas na segunda fase da OAB, pois permite o reexame do mérito da causa.
Quando cabem?
- Contra decisão terminativa de mérito proferida por juiz de primeiro grau;
- Quando há erro de fato ou de direito na sentença;
- Quando o magistrado desconsidera provas essenciais ao caso.
Estrutura da Peça
- Endereçamento: Juiz de primeiro grau.
- Preliminares (se aplicável, como nulidade da sentença por falta de fundamentação).
- Mérito do recurso.
- Pedidos, incluindo efeito suspensivo (se cabível).
- Requerimento de nova decisão ou reforma da sentença.
Dica para a prova
- Mantenha-se atento ao prazo recursal, que é de 15 dias úteis (art. 1.010 do CPC).
- Destaque as provas e fundamentos que demonstrem a necessidade de reforma da decisão.
- Em algumas questões, pode ser cobrada a interposição de apelação com pedido de efeito suspensivo, então fique atento ao art. 1.012 do CPC.
3. Consignação em Pagamento
A Consignação em Pagamento é uma ação cabível quando o devedor deseja quitar uma dívida, mas enfrenta obstáculos para efetuar o pagamento. Está prevista no art. 539 do CPC e pode ser utilizada em diversas situações, como recusa injustificada do credor em receber o pagamento.
Quando cabe?
- Quando o credor se recusa a receber a dívida;
- Quando existem dúvidas sobre a quem pagar;
- Quando há exigência de pagamento em lugar ou condição diferentes das combinadas.
Estrutura da Peça
- Endereçamento: Vara Cível competente.
- Qualificação das partes.
- Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos.
- Pedido de depósito judicial do valor devido.
- Pedidos finais: declaração de quitação e liberação do devedor.
Dica para a prova
- Demonstre que houve tentativa de pagamento amigável antes de propor a ação.
- Cite o art. 335 do Código Civil, que trata da impossibilidade de o credor recusar pagamento sem justa causa.
- Atente-se à necessidade do depósito judicial como requisito essencial para a validade da consignação.
A preparação para a segunda fase da OAB exige conhecimento técnico e prática na elaboração das peças processuais. Embargos à Execução, Apelação e Consignação em Pagamento são apostas fortes para o 42º Exame de Ordem, por serem temas recorrentes na prova e de grande relevância na prática forense.
Agora é hora de revisar a teoria, treinar a escrita das peças e garantir que você esteja preparado para qualquer desafio que a FGV possa propor!
Boa sorte e bons estudos!