44º Exame de Ordem: prorrogado o prazo recursal!

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O comunicado emitido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e da Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR), informa uma alteração importante no prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional da 2ª fase do 44º Exame de Ordem. Inicialmente, o prazo terminaria às 23h59 do dia 14 de novembro de 2025, mas, com a retificação, o período se estende até o mesmo horário do dia 15 de novembro de 2025. A mudança mantém as demais disposições do edital inalteradas, respeitando o calendário e o horário oficial de Brasília/DF.

Na prática, essa alteração concede aos candidatos mais 24 horas para revisar suas provas e elaborar seus recursos com calma, um tempo adicional que pode ser decisivo para a análise detalhada das respostas e o fortalecimento dos argumentos apresentados. A retificação reforça também o compromisso da OAB com a transparência e a equidade do processo avaliativo, garantindo que todos os examinandos tenham as mesmas condições para exercer o direito de recorrer dentro do novo prazo estabelecido.

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Inscrições

As inscrições para o 44º EOU estarão abertas entre 17h do dia 5 de maio e 17h do dia 12 de maio de 2025, exclusivamente pelo site oab.fgv.br. A taxa de inscrição é de R$ 320,00. Candidatos hipossuficientes e inscritos no CadÚnico podem solicitar isenção no mesmo período, com documentação específica.


Quem pode se inscrever?

  • Bacharéis em Direito (mesmo que pendente apenas a colação de grau);
  • Estudantes dos dois últimos semestres ou último ano do curso de Direito, desde que a matrícula esteja regular até 31/12/2025;
  • Portadores de diploma estrangeiro revalidado até o fim de 2025;
  • Pessoas impedidas de exercer a advocacia, mas que queiram prestar o exame (como magistrados ou membros do MP).

Etapas do Exame

O Exame continua com duas fases, ambas eliminatórias e obrigatórias:

1ª Fase – Prova Objetiva

  • Data prevista: 17 de agosto de 2025 (domingo), das 13h às 18h
  • Formato: 80 questões de múltipla escolha
  • Disciplinas: todas do currículo de Direito, incluindo Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Estatuto da OAB, Ética e Filosofia do Direito (mínimo de 15% da prova)

2ª Fase – Prova Prático-Profissional

  • Data prevista: 19 de outubro de 2025 (domingo), das 13h às 18h
  • Formato: redação de uma peça prático-profissional + 4 questões discursivas
  • Áreas de escolha: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário

Reaproveitamento da 1ª fase

Quem foi aprovado na 1ª fase do 43º Exame, mas não passou na 2ª fase, poderá reaproveitar a aprovação. O edital complementar com orientações específicas será publicado no dia 7 de julho de 2025.


Outras informações importantes

  • A prova será realizada em todas as capitais e diversas cidades do interior, conforme lista no Anexo I do edital.
  • É obrigatória a realização das duas fases na mesma cidade escolhida na inscrição.
  • O exame mantém a possibilidade de uso de materiais de consulta impressos na 2ª fase, cujas regras estão detalhadas no Anexo III.
  • Candidatos com deficiência podem solicitar atendimento especializado.
  • A taxa não será devolvida em hipótese alguma.

Cronograma resumido

EventoData
Inscrição05 a 12/05/2025
Pedido de isenção05 a 12/05/2025
Divulgação locais de prova (1ª fase)11/08/2025
Prova objetiva (1ª fase)17/08/2025
Divulgação locais de prova (2ª fase)13/10/2025
Prova prático-profissional (2ª fase)19/10/2025

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