Se você foi reprovado na segunda fase do 42º Exame de Ordem, atenção: o prazo para interposição de recurso se encerra hoje. Até as 23h59 (horário de Brasília), os candidatos ainda podem apresentar sua contestação à correção diretamente na plataforma do Conselho Federal da OAB. Esse é o momento decisivo para revisar o espelho de correção, identificar inconsistências e tentar reverter o resultado preliminar junto à banca, por meio da ouvidoria.
Nos últimos exames, milhares de candidatos conseguiram a tão sonhada aprovação justamente após o recurso. Por isso, cada detalhe da peça ou das questões subjetivas deve ser cuidadosamente analisado antes de desistir da disputa pela carteira da OAB.
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Questão Anulada
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem informam oficialmente a anulação da questão 43 do caderno tipo 1 da prova objetiva (1ª fase) do 42º Exame de Ordem Unificado (EOU). A decisão reflete o compromisso das entidades com a lisura do certame, garantindo a equidade e o respeito aos candidatos.
Lembrando que o prazo recursal vai até 06/12/2024. Esse período é fundamental para os candidatos que acreditam ter justificativas para questionar a correção de alguma questão.
Fique atento às orientações para a elaboração e envio do recurso, pois um argumento técnico e bem fundamentado pode ser decisivo para garantir a aprovação na 1ª fase!
Datas Importantes
Confira as principais datas do cronograma do 42º Exame de Ordem:
- Período de inscrições: 16/09/2024 a 24/09/2024
- Pagamento da taxa de inscrição: 01/11/2024
- Inscrição para Reaproveitamento: 11 a 18 de novembro de 2024.
- Divulgação do local de prova da 1ª fase: 25/11/2024
- Aplicação da 1ª fase (prova objetiva): 01/12/2024
- Divulgação do gabarito preliminar: 01/12/2024, após as 17h
- Divulgação do resultado preliminar da 1ª fase: 18/12/2024
- Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 1ª fase: 14 a 16/11/2024
- Divulgação do local de prova da 2ª fase: 10/02/2025
- Aplicação da 2ª fase (prova prático-profissional): 16/02/2025
Essas datas são essenciais para seu planejamento de estudo e organização. Fique atento a cada etapa!
Quem Pode Participar?
O Exame de Ordem é obrigatório para bacharéis em Direito que desejam obter a carteira da OAB e exercer a advocacia. Estudantes do curso de Direito também podem se inscrever, desde que estejam matriculados nos dois últimos semestres da graduação.
Como é Composto o Exame?
O Exame de Ordem é composto por duas fases:
- 1ª fase: Prova objetiva, composta por 80 questões de múltipla escolha, abrangendo disciplinas obrigatórias do curso de Direito e disciplinas previstas no regulamento do Exame de Ordem. Entre as disciplinas cobradas estão Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, e o próprio Estatuto da OAB, com seu Código de Ética e Disciplina e outras.
- 2ª fase: Prova prático-profissional, em que o candidato deve elaborar uma peça processual e responder a quatro questões discursivas, sendo todas elas dentro da área do Direito escolhida no momento da inscrição (Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito do Trabalho e direito administrativo).