A segunda fase do 42º Exame de Ordem está se aproximando, e com ela surge a grande dúvida dos candidatos: qual será a peça prático-profissional cobrada pela FGV? Analisando padrões das provas anteriores e os conteúdos mais relevantes dentro da prática penal, apostamos em três possíveis peças para esta edição:
- Resposta à Acusação
- Recurso em Sentido Estrito (RSE)
- Memoriais
A seguir, detalhamos cada uma dessas peças, destacando seus principais aspectos, fundamentos jurídicos e estratégias para sua elaboração.
1. Resposta à Acusação
A resposta à acusação está prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP) e é a primeira oportunidade de defesa do réu após o recebimento da denúncia ou queixa-crime. Essa peça é essencial para apontar nulidades, apresentar teses defensivas e requerer absolvição sumária quando cabível.
Estrutura:
- Endereçamento (Juízo competente)
- Identificação do réu
- Preliminares processuais (nulidades, inépcia da inicial, falta de justa causa, etc.)
- Mérito (negação dos fatos, excludentes de ilicitude ou culpabilidade, insuficiência de provas)
- Requerimentos (absolvição sumária, produção de provas, etc.)
Dicas:
- Fique atento às preliminares e teses de mérito.
- Se houver possibilidade de absolvição sumária, fundamentar bem no art. 397 do CPP.
- Lembre-se de indicar provas relevantes para a defesa.
2. Recurso em Sentido Estrito (RSE)
O Recurso em Sentido Estrito é previsto no art. 581 do CPP e cabe contra decisões interlocutórias que causam prejuízo à defesa ou à acusação. É um recurso comum na prática penal, utilizado para impugnar atos como o recebimento da denúncia, a prisão preventiva e a rejeição de pedido de liberdade provisória.
Estrutura:
- Endereçamento (ao Juiz que proferiu a decisão recorrida)
- Preliminares (se houver)
- Fundamentação jurídica (demonstrar o erro da decisão recorrida, com base no CPP e jurisprudência)
- Pedido (reforma da decisão, concessão de liberdade, nulidade do ato, etc.)
Dicas:
- Leia atentamente o enunciado para identificar qual decisão deve ser impugnada.
- Utilize jurisprudências atualizadas para embasar o recurso.
- Se for caso de nulidade, destaque os princípios constitucionais violados.
3. Memoriais
Os memoriais são previstos no art. 403 do CPP e consistem em uma modalidade de alegações finais escritas, apresentadas após a instrução processual, quando o juiz assim determinar. Substituem a sustentação oral e têm como objetivo reforçar as teses da defesa e pleitear a absolvição do réu.
Estrutura:
- Endereçamento (Juízo competente)
- Resumo da fase processual
- Análise das provas (demonstração de insuficiência probatória, contradições no depoimento das testemunhas, etc.)
- Teses defensivas (excludentes de ilicitude ou culpabilidade, dúvida razoável, etc.)
- Pedido final (absolvição, desclassificação do crime, aplicação de pena mais branda, etc.)
Dicas:
- Organize bem os argumentos para demonstrar a fragilidade da acusação.
- Foque na análise das provas e nos princípios constitucionais aplicáveis.
- Seja objetivo e claro, pois memoriais devem ser persuasivos e diretos.
A escolha da peça certa pode fazer a diferença na sua aprovação na segunda fase da OAB. As apostas para o 42º Exame de Ordem indicam a possibilidade de cobrarem Resposta à Acusação, Recurso em Sentido Estrito e Memoriais, então estude bem essas peças, pratique a escrita e revise constantemente os fundamentos legais e jurisprudenciais.
Lembre-se: dominar a estrutura da peça e os argumentos corretos é o caminho para a aprovação! Boa sorte na sua preparação e conte conosco para te ajudar nesse desafio!