Vai cair: Apostas de Peças de Direito Tributário

DALL·E 2025-02-11 10.54.41 - A realistic digital painting of a lawyer in a professional office setting, meticulously reviewing tax documents and making an online tax payment. The

Compartilhe:

Navegue pelo conteúdo

A segunda fase do Exame da OAB se aproxima, e para os candidatos que escolheram Direito Tributário como área de prova, é essencial focar nas peças com maior probabilidade de cobrança. Com base em tendências das edições anteriores e na análise do perfil da banca, nossas apostas para a prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem são:

1. Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é uma das peças mais recorrentes na segunda fase de Direito Tributário, já que ele é utilizado para impugnar atos abusivos ou ilegais praticados por autoridades fiscais. Geralmente, a banca traz situações em que um contribuinte é autuado indevidamente, tem um benefício fiscal negado ou sofre uma cobrança considerada inconstitucional.

Principais pontos de atenção:

  • Cabimento do Mandado de Segurança (direito líquido e certo e inexistência de recurso próprio eficaz);
  • Indicação do impetrante e da autoridade coatora;
  • Pedido de concessão de liminar;
  • Fundamentação baseada na Constituição Federal e no CTN;
  • Pedido final bem estruturado, com requerimento de notificação da autoridade coatora e concessão da segurança.

2. Exceção de Pré-Executividade

Outra grande aposta para esta edição é a Exceção de Pré-Executividade, um instrumento processual que permite ao contribuinte discutir a cobrança de tributos sem necessidade de garantia do juízo (penhora ou depósito judicial). Essa peça é frequentemente cobrada quando a execução fiscal apresenta vícios evidentes, como prescrição da dívida, ilegitimidade passiva ou nulidade da CDA.

Pontos fundamentais:

  • Fundamentos jurídicos para a não exigibilidade do crédito tributário;
  • Ausência de necessidade de garantia para discutir a dívida;
  • Pedido de reconhecimento da nulidade ou extinção da execução;
  • Juntada de documentos que comprovem a irregularidade da cobrança.

3. Embargos à Execução Fiscal

Os Embargos à Execução Fiscal também figuram como uma peça forte para a prova, pois são o meio adequado para discutir questões como erro na inscrição do débito, pagamento da dívida, ilegitimidade do contribuinte ou nulidade da CDA. Essa peça costuma ser exigida em cenários onde o contribuinte já garantiu o juízo (com penhora ou depósito judicial) e precisa contestar a cobrança.

Elementos essenciais:

  • Identificação do embargante e do embargado;
  • Demonstração da nulidade ou inexigibilidade do crédito fiscal;
  • Pedido de extinção da execução com fundamento no art. 16 da Lei 6.830/1980;
  • Eventual pedido de tutela provisória para suspender a execução enquanto se julgam os embargos.

O conhecimento aprofundado dessas três peças é essencial para a prova prático-profissional de Direito Tributário no 42º Exame de Ordem. Refaça questões anteriores, treine a estrutura das peças e esteja atento à fundamentação legal de cada situação. Lembre-se de organizar bem seu material permitido e revisar jurisprudências relevantes. Com estratégia e dedicação, sua aprovação estará mais próxima!

Agora é com você! Qual dessas peças você acha mais provável?

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se na nossa newsletter
Receba os conteúdos e dicas em primeira mão!​