Vai cair: Apostas de Peças de Direito Administrativo

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A segunda fase do Exame de Ordem da OAB exige do candidato a capacidade de redigir corretamente uma peça prático-profissional. Para a prova de Direito Administrativo no 42º Exame de Ordem, nossa aposta recai sobre três principais peças que possuem grande relevância no contexto da disciplina e já foram cobradas em edições anteriores: Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública.

A seguir, detalhamos cada uma delas, incluindo os fundamentos legais e os principais pontos que podem ser cobrados na prova.


1. Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança (“MS”) é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Fundamento Legal:

  • Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal;
  • Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).

Possíveis Situações para Cobrança na Prova:

  • Candidato impedido de tomar posse em concurso público devido a exigência ilegal no edital;
  • Servidor público que sofreu remoção arbitrária;
  • Empresa desclassificada indevidamente em licitação;
  • Particular impedido de exercer direito reconhecido administrativamente.

Estrutura da Peça:

  1. Endereçamento ao juízo competente;
  2. Qualificação do impetrante e da autoridade coatora;
  3. Fatos e fundamentos jurídicos;
  4. Pedido de concessão da liminar;
  5. Pedido final com requerimento da segurança e custas.

2. Ação Popular

A Ação Popular é um instrumento jurídico que possibilita ao cidadão questionar atos administrativos que causem prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Fundamento Legal:

  • Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal;
  • Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).

Possíveis Situações para Cobrança na Prova:

  • Contrato administrativo superfaturado ou sem licitação;
  • Nomeação de parente para cargo público (nepotismo);
  • Doação ilegal de bem público a particulares;
  • Destruição de patrimônio histórico por omissão do Poder Público.

Estrutura da Peça:

  1. Endereçamento ao juízo competente;
  2. Qualificação do autor e do réu (responsáveis pelo ato impugnado);
  3. Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos;
  4. Pedido de liminar, se cabível;
  5. Pedidos finais, incluindo anulação do ato e ressarcimento ao erário.

3. Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública (“ACP”) é um dos principais instrumentos de defesa de direitos coletivos, utilizada para responsabilizar agentes ou entidades por danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, à ordem econômica e à moralidade administrativa.

Fundamento Legal:

  • Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública);
  • Constituição Federal, art. 129, III (atribuição ao Ministério Público).

Possíveis Situações para Cobrança na Prova:

  • Poluição ambiental causada por empresa privada;
  • Publicidade enganosa prejudicando direitos do consumidor;
  • Obras públicas que violam normas urbanísticas;
  • Utilização irregular de verba pública.

Estrutura da Peça:

  1. Endereçamento ao juízo competente;
  2. Qualificação do autor e do réu;
  3. Fatos e fundamentos jurídicos;
  4. Pedido de liminar, se necessário;
  5. Pedidos finais, como imposição de obrigação de fazer ou não fazer, indenização por danos coletivos e fiscalização das medidas.

Considerações Finais

Com base na tendência de exames anteriores e na relevância jurídica das peças, as maiores chances de cobrança recaem sobre o Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública. Para garantir um bom desempenho, é essencial praticar a estrutura de cada peça, revisar os fundamentos legais e estar atento a detalhes como endereçamento, requisitos formais e pedidos específicos.

Agora é hora de revisar esses modelos e treinar a redação, garantindo que você esteja preparado para a segunda fase do 42º Exame de Ordem!

Bons estudos e boa prova!

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