Ampliação do Padrão de Resposta da 2ª Fase do 42º Exame da OAB: Direito Administrativo

2ª FASE OAB DIREITO DO TRABALHO

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Introdução

O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.

A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.

Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.

1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação

A peça cobrada no exame foi um recurso de apelação, conforme o artigo 1.009 do CPC, interposto por um hospital privado para obter indenização em razão da requisição administrativa de equipamentos médicos pelo Estado Alfa. O padrão preliminar estabeleceu os seguintes fundamentos:

  • A requisição administrativa está prevista no art. 5º, XXV, da CRFB/88 e não pode ser recusada pelo particular.
  • O particular tem direito à indenização quando houver dano efetivo, conforme o art. 37, § 6º, da CRFB/88.
  • A indenização deve ser proporcional ao prejuízo, para evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC.

Ponto de Ampliação 1: Fundamentação Complementar para o Direito à Indenização

O padrão preliminar reconheceu o direito à indenização apenas com base no artigo 37, § 6º, da CRFB/88.

  • Poderia ser aceita a argumentação de que a indenização por requisição administrativa decorre da própria Constituição, sendo um dever estatal de compensação integral dos prejuízos.
  • O STF, no julgamento da ADI 2931, reconheceu a necessidade de compensação completa dos danos causados pela atuação estatal. Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem o pedido de indenização também com base no princípio da reparação integral do dano.

Ponto de Ampliação 2: Juros e Correção Monetária Aplicáveis

O padrão preliminar não especificou os critérios de atualização do valor indenizatório.

  • O STJ, no REsp 1.495.146/MG, determinou que a correção monetária deve seguir o IPCA-E e os juros moratórios devem incidir conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança. Proposta: Aceitação de respostas que detalhem os critérios de correção monetária e juros aplicáveis.

2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis

Revisão de Processo Disciplinar (Questão 1)

O padrão de resposta indicou que a revisão pode ser pleiteada a qualquer tempo quando houver fato novo (art. 174 da Lei nº 8.112/1990).

  • Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem a revisão também com base no princípio da autotutela administrativa e na Súmula 473 do STF.

Proteção de Dados Pessoais e Consentimento (Questão 2)

O padrão indicou a necessidade de consentimento para compartilhamento de dados (art. 7º, § 5º, da LGPD).

  • Proposta: Aceitação de respostas que mencionem as exceções previstas no art. 11 da LGPD para tratamento de dados sensíveis sem necessidade de consentimento.

Inexigibilidade de Licitação (Questão 3)

O padrão considerou correta a inexigibilidade para aquisição ou locação de bens com características específicas (art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021).

  • Proposta: Aceitação de respostas que mencionem o princípio da vantajosidade na escolha da contratação direta, conforme art. 3º da Lei nº 14.133/2021.

Intervenção e Desapropriação (Questão 4)

O padrão limitou a possibilidade de contestação da desapropriação aos vícios processuais e impugnação do preço (art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/1941).

  • Proposta: Aceitação de respostas que sustentem a necessidade de motivação adequada do ato expropriatório, conforme a jurisprudência do STF.

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Conclusão

As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na jurisprudência, doutrina e legislação aplicável. Defendemos que a FGV contemple essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.

Acompanhe o Blog Exame OAB e Concursos para mais análises detalhadas!

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