Introdução
O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.
A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.
Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.
1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação
A peça cobrada no exame foi um recurso de apelação, conforme o artigo 1.009 do CPC, interposto por um hospital privado para obter indenização em razão da requisição administrativa de equipamentos médicos pelo Estado Alfa. O padrão preliminar estabeleceu os seguintes fundamentos:
- A requisição administrativa está prevista no art. 5º, XXV, da CRFB/88 e não pode ser recusada pelo particular.
- O particular tem direito à indenização quando houver dano efetivo, conforme o art. 37, § 6º, da CRFB/88.
- A indenização deve ser proporcional ao prejuízo, para evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC.
Ponto de Ampliação 1: Fundamentação Complementar para o Direito à Indenização
O padrão preliminar reconheceu o direito à indenização apenas com base no artigo 37, § 6º, da CRFB/88.
- Poderia ser aceita a argumentação de que a indenização por requisição administrativa decorre da própria Constituição, sendo um dever estatal de compensação integral dos prejuízos.
- O STF, no julgamento da ADI 2931, reconheceu a necessidade de compensação completa dos danos causados pela atuação estatal. Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem o pedido de indenização também com base no princípio da reparação integral do dano.
Ponto de Ampliação 2: Juros e Correção Monetária Aplicáveis
O padrão preliminar não especificou os critérios de atualização do valor indenizatório.
- O STJ, no REsp 1.495.146/MG, determinou que a correção monetária deve seguir o IPCA-E e os juros moratórios devem incidir conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança. Proposta: Aceitação de respostas que detalhem os critérios de correção monetária e juros aplicáveis.
2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis
Revisão de Processo Disciplinar (Questão 1)
O padrão de resposta indicou que a revisão pode ser pleiteada a qualquer tempo quando houver fato novo (art. 174 da Lei nº 8.112/1990).
- Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem a revisão também com base no princípio da autotutela administrativa e na Súmula 473 do STF.
Proteção de Dados Pessoais e Consentimento (Questão 2)
O padrão indicou a necessidade de consentimento para compartilhamento de dados (art. 7º, § 5º, da LGPD).
- Proposta: Aceitação de respostas que mencionem as exceções previstas no art. 11 da LGPD para tratamento de dados sensíveis sem necessidade de consentimento.
Inexigibilidade de Licitação (Questão 3)
O padrão considerou correta a inexigibilidade para aquisição ou locação de bens com características específicas (art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021).
- Proposta: Aceitação de respostas que mencionem o princípio da vantajosidade na escolha da contratação direta, conforme art. 3º da Lei nº 14.133/2021.
Intervenção e Desapropriação (Questão 4)
O padrão limitou a possibilidade de contestação da desapropriação aos vícios processuais e impugnação do preço (art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/1941).
- Proposta: Aceitação de respostas que sustentem a necessidade de motivação adequada do ato expropriatório, conforme a jurisprudência do STF.
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Conclusão
As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na jurisprudência, doutrina e legislação aplicável. Defendemos que a FGV contemple essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.
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