Ampliação do Padrão de Resposta da 2ª Fase do 42º Exame da OAB: Direito Civil

2ª FASE OAB DIREITO DO TRABALHO

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Introdução

O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.

A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.

Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.

1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação

A peça cobrada no exame foi um recurso de apelação, conforme o artigo 1.009 do CPC. O padrão preliminar estabeleceu os seguintes fundamentos:

  • Interposição do recurso no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 do CPC);
  • Pedido de prioridade na tramitação devido à idade da recorrente (82 anos);
  • Impugnação da condenação por litigância de má-fé (art. 80, III, CPC);
  • Necessidade de revisão contratual por violação ao dever de informação e boa-fé objetiva (art. 6º, III, e art. 51, IV, do CDC, art. 113 e art. 422 do CC);
  • Confusão entre contrato de cartão consignado e empréstimo consignado, considerando a condição da consumidora idosa (art. 2º da Lei nº 10.741/03 e art. 230 da CRFB/88);
  • Aplicação da interpretação mais favorável ao aderente em contratos de adesão (art. 423 do CC);
  • Erro da sentença ao fundamentar-se na boa-fé subjetiva, quando deveria considerar a boa-fé objetiva.

Ponto de Ampliação 1: Revisão da Condenação por Litigância de Má-Fé

O padrão preliminar indicou que a recorrente deveria impugnar a condenação por litigância de má-fé, argumentando que a intenção era apenas revisar a obrigação.

  • Contudo, a jurisprudência do STJ tem flexibilizado a aplicação da multa por litigância de má-fé em casos onde há interpretação controvertida de cláusulas contratuais. Proposta: Aceitação de respostas que aleguem a ausência de má-fé com base na interpretação razoável do contrato e na divergência jurisprudencial sobre o tema.

Ponto de Ampliação 2: Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

O padrão preliminar mencionou a violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, mas não aprofundou:

  • A possibilidade de nulidade da cláusula contratual por onerosidade excessiva (art. 51, IV, do CDC);
  • A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da consumidora idosa (art. 6º, VIII, do CDC);
  • A incidência da teoria do diálogo das fontes, que permite a aplicação simultânea do CDC e do CC para garantir maior proteção ao consumidor. Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem o pedido de revisão contratual com base nesses dispositivos.

2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis

Alimentos Prestados por Avós (Questão 1)

O padrão preliminar reconheceu a obrigação subsidiária dos avós com base no art. 1.698 do CC e na Súmula 596 do STJ.

  • Proposta: Aceitação de respostas que argumentem que, em situações excepcionais, os avós podem ser chamados a prestar alimentos diretamente, com base no princípio da solidariedade familiar.

Mudança de Sobrenome em União Estável (Questão 2)

O padrão aceitou apenas a fundamentação no art. 57 da Lei de Registros Públicos.

  • Proposta: Aceitação de respostas que sustentem a alteração do nome com base no princípio da autonomia da vontade e na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB).

Colação de Bens e Herança (Questão 3)

O padrão limitou-se à aplicação do art. 2.002 do CC.

  • Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem a necessidade de igualdade na partilha com base nos princípios da isonomia entre herdeiros e da proteção da legítima.

Responsabilidade da Concessionária no CDC (Questão 4)

O padrão aceitou apenas a tese da responsabilidade subsidiária.

  • Proposta: Aceitação de respostas que aleguem a possibilidade de responsabilidade solidária entre fabricante e concessionária, conforme precedentes do STJ.

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Conclusão

As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na jurisprudência, doutrina e legislação aplicável. Defendemos que a FGV contemple essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.

Acompanhe o Blog Exame OAB e Concursos para mais análises detalhadas!

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