Ampliação do Padrão de Resposta da 2ª Fase do 42º Exame da OAB: Direito do Trabalho

2ª FASE OAB DIREITO DO TRABALHO

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Introdução

O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.

A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.

Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.

1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação

A peça cobrada no exame consistiu na contestação de uma reclamação trabalhista movida por um vigia patrimonial contra o condomínio onde prestava serviços. A defesa deveria abordar, entre outros pontos, a validade do acordo individual de compensação de jornada, o adicional noturno, a periculosidade da função e a ausência de estabilidade em razão de doença ocupacional.

Ponto de Ampliação 1: Validade do Acordo de Compensação

O padrão de resposta preliminar indicou a invalidade do acordo individual de compensação de jornada.

  • O artigo 59, § 6º, da CLT permite a compensação de jornada por acordo individual, desde que respeitados os limites legais.
  • A jurisprudência do TST tem aceitado acordos individuais quando não há prejuízo ao trabalhador. Proposta: O padrão definitivo deve considerar correta a resposta que sustentou a validade do acordo, desde que demonstrada a ausência de prejuízo ao empregado.

Ponto de Ampliação 2: Adicional Noturno de 25%

O padrão preliminar aceitou apenas a tese de que o adicional noturno seria de 20% conforme a CLT.

  • Contudo, a convenção coletiva juntada aos autos previa adicional de 25%.
  • O artigo 611-A da CLT determina a prevalência da norma coletiva sobre a legislação geral. Proposta: O padrão definitivo deve contemplar como correta a tese do adicional de 25% fundamentada na convenção coletiva.

Ponto de Ampliação 3: Periculosidade do Vigia Patrimonial

O padrão rejeitou o pedido de adicional de periculosidade.

  • O Anexo 3 da NR-16 do MTE classifica vigilantes como expostos a risco.
  • O TST tem precedentes que reconhecem periculosidade em atividades de vigia patrimonial em áreas de risco.Proposta: O padrão definitivo deve considerar corretas as respostas que apontarem o enquadramento da função na NR-16.

Ponto de Ampliação 4: Estabilidade por Doença Ocupacional

O padrão negou a estabilidade, afirmando que a lombalgia não foi adquirida no trabalho.

  • O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade ao trabalhador afastado por mais de 15 dias por doença ocupacional.
  • Jurisprudência do TST exige perícia para afastar o nexo causal. Proposta: O padrão definitivo deve aceitar respostas que sustentaram a necessidade de perícia para comprovar ou afastar a estabilidade.

2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis

Competência Territorial para Embargos de Terceiro (Questão 1)

O padrão aceitou apenas a tese da competência do juízo da execução.

  • O artigo 674 do CPC permite a discussão no foro do bem penhorado. Proposta: Aceitação da tese alternativa de competência do juízo do bem penhorado.

Rescisão Indireta por Atraso Salarial (Questão 2)

O padrão sugeriu que o pagamento dos salários atrasados afastaria a rescisão indireta.

  • O TST, na Súmula 13, estabelece que a falta grave do empregador não se sana com o pagamento posterior.Proposta: Aceitação da tese de manutenção da rescisão indireta.

Dispensa de Pessoa com Deficiência (Questão 3)

O padrão limitou a resposta à necessidade de reposição imediata da vaga.

  • O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que a dispensa só pode ocorrer após a substituição. Proposta: Aceitação de respostas que apontaram a ilicitude da dispensa sem substituição prévia.

Justa Causa por Concorrência Desleal (Questão 4)

O padrão aceitou apenas a tese da demissão por justa causa.

  • O artigo 482 da CLT prevê que a concorrência desleal deve ser comprovada por prova robusta. Proposta:Aceitação de respostas que alegaram necessidade de comprovação efetiva do dano empresarial.

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Conclusão

As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na legislação, doutrina e jurisprudência. Defendemos que a FGV considere essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.

Acompanhe o Blog Exame OAB e Concursos para mais análises detalhadas!

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