Introdução
O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.
A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.
Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.
1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação
A peça cobrada no exame foi um pedido de recuperação judicial, conforme o artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. O padrão preliminar estabeleceu os seguintes fundamentos:
- Requisitos subjetivos e objetivos para a recuperação judicial (art. 48 da Lei nº 11.101/2005).
- Necessidade de exposição das causas da crise econômico-financeira da empresa.
- Exigência da apresentação de documentos obrigatórios para instrução do pedido (art. 51 da Lei nº 11.101/2005).
- Pedido de suspensão das execuções e nomeação de administrador judicial (art. 52 da Lei nº 11.101/2005).
Ponto de Ampliação 1: Justificativa Adicional para a Recuperação Judicial
O padrão preliminar reconheceu o direito ao processamento da recuperação judicial com base nos requisitos legais, mas não enfatizou:
- A função social da empresa e a preservação da atividade econômica, conforme o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005 e precedentes do STJ.
- A necessidade de proteger empregos e fornecedores, como fator de relevância na concessão da recuperação.Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem o pedido de recuperação judicial com base no princípio da função social da empresa.
Ponto de Ampliação 2: Fundamentação sobre os Efeitos da Recuperação Judicial
O padrão preliminar mencionou a suspensão das execuções, mas sem detalhar outros efeitos relevantes.
- O artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 determina que, durante o processamento da recuperação, todas as ações de cobrança contra a empresa devem ser suspensas.
- O artigo 49 estabelece que todos os créditos anteriores ao pedido de recuperação estarão sujeitos ao plano, salvo exceções legais. Proposta: Aceitação de respostas que incluam esses fundamentos para justificar a necessidade da medida.
2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis
Alienação de Estabelecimento sem Pagamento aos Credores (Questão 1)
O padrão preliminar reconheceu que a alienação sem consentimento dos credores pode ensejar a falência (art. 94, III, “c”, da Lei nº 11.101/2005).
- Proposta: Aceitação de respostas que mencionem a possibilidade de anulação do negócio jurídico, conforme o artigo 159 do CC.
Contrato de Corretagem e Comissão (Questão 2)
O padrão indicou que a comissão só seria devida se o negócio fosse efetivado (art. 725 do CC).
- Proposta: Aceitação de respostas que argumentem que a desistência do cliente não pode prejudicar o corretor, quando há exclusividade contratual.
Fusão de Sociedades Limitadas (Questão 3)
O padrão exigiu a aprovação da fusão pela assembleia de sócios (art. 1.071, VI, do CC).
- Proposta: Aceitação de respostas que mencionem a necessidade de avaliação prévia dos patrimônios envolvidos (art. 1.120, § 2º, do CC).
Quórum para Assembleia de Sócios (Questão 4)
O padrão indicou que o quórum de instalação é de ¾ do capital social (art. 1.074, caput, do CC).
- Proposta: Aceitação de respostas que sustentem que, na segunda convocação, o quórum pode ser reduzido para a maioria do capital presente.
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Conclusão
As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na jurisprudência, doutrina e legislação aplicável. Defendemos que a FGV contemple essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.
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