Introdução
O objetivo desta análise é propor ampliações fundamentadas ao padrão preliminar, de modo a garantir que mais candidatos possam ter suas respostas reconhecidas como corretas, parcial ou totalmente.
A ReCurso Oficial, por meio do Blog Exame OAB e Concursos, visa oferecer uma abordagem estritamente técnica, utilizando doutrina, jurisprudência consolidada e legislação aplicável para demonstrar que algumas interpretações poderiam ser mais abrangentes na versão definitiva do padrão de resposta.
Lembrando que essa é apenas uma análise INICIAL de nossos Professores. Fique atento ao nosso blog e redes sociais da ReCurso Oficial, para receber em primeira mão novas atualizações relacionadas a potenciais ajustes e até mesmo anulações de questões de sua prova.
1. Peça Prático-Profissional: Análise e Possibilidades de Ampliação
A peça cobrada no exame consistiu na resposta à acusação, conforme os artigos 396 e 396-A do CPP. O padrão preliminar apresentou os seguintes principais fundamentos:
- Ilicitude da prova obtida na busca domiciliar sem mandado judicial (art. 5º, XI, CRFB e art. 157, CPP);
- Inépcia da denúncia por ausência de descrição do crime antecedente (art. 41, CPP);
- Ausência de justa causa para ação penal (art. 395, III, CPP);
- Possibilidade de remessa ao Procurador-Geral de Justiça para revisão do ANPP (art. 28-A, § 14, CPP);
- Pedido de absolvição sumária por atipicidade da conduta (art. 397, III, CPP).
Ponto de Ampliação 1: Reforço na Tese de Ilicitude da Prova
O padrão preliminar limitou-se a citar o art. 5º, XI, da Constituição e o art. 157 do CPP, mas não contemplou:
- A Súmula 660 do STF, que reforça a ilegalidade da busca domiciliar sem mandado, salvo flagrante delito;
- A aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, que determina a exclusão de todas as provas derivadas da ilicitude inicial. Proposta: Aceitação de respostas que incluam a Súmula 660 do STF e a teoria dos frutos da árvore envenenada.
Ponto de Ampliação 2: Fundamentos Adicionais para a Absolvição Sumária
O padrão de resposta considerou apenas a falta de descrição do crime antecedente para justificar a absolvição sumária.
- Alternativamente, poderia ser fundamentada a atipicidade da conduta com base na ausência de dolo específico, conforme precedentes do STJ. Proposta: O padrão definitivo deve aceitar respostas que sustentem a absolvição também com base na ausência de dolo específico.
2. Questões Discursivas: Ampliação das Respostas Aceitáveis
Erro de Tipo e Nexo de Causalidade (Questão 1)
O padrão reconheceu erro de tipo permissivo e afastou o nexo causal entre a conduta e o resultado.
- Proposta: Aceitação de respostas que aleguem a possibilidade de dolo eventual, fundamentada no artigo 18, I, do CP.
Lei Maria da Penha e Recursos (Questão 2)
A banca limitou a resposta à vedação de pena pecuniária e ao cabimento de apelação supletiva.
- Proposta: Aceitação de respostas que aleguem nulidade da sentença por ausência de fundamentação específica, nos termos do artigo 93, IX, da CRFB.
Prescrição e Recursos (Questão 3)
A prescrição foi reconhecida com base no art. 109, V, do CP, e a banca rejeitou os embargos infringentes.
- Proposta: Aceitação de respostas que sustentem a prescrição intercorrente da execução penal, com base no artigo 112 do CP.
Execução Penal (Questão 4)
O padrão rejeitou a manutenção do condenado em regime mais gravoso e a imposição de pena substitutiva como condição ao regime aberto.
- Proposta: Aceitação de respostas que fundamentem a possibilidade de concessão de prisão domiciliar diante da ausência de vagas no regime adequado, conforme o HC 165.704 do STF.
Conclusão
As ampliações propostas estão solidamente fundamentadas na jurisprudência, doutrina e legislação. Defendemos que a FGV contemple essas variações na versão definitiva do padrão de resposta, ampliando as possibilidades de reconhecimento das respostas dos candidatos.
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