Padrão Definitivo do 45º Exame da OAB: o que mudou em relação ao Provisório

Diferença

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Após análise minuciosa, constatou-se que o padrão definitivo manteve a estrutura geral dos enunciados e gabaritos, mas houve ajustes pontuais de interpretação e critérios de correção, com impacto potencial na redistribuição de pontos em algumas disciplinas.

1. Direito Administrativo

  • Peça Profissional: Mantida a contestação (responsabilidade civil do Estado e ilegitimidade passiva do agente público).
  • Alterações: O padrão definitivo corrigiu o fundamento legal da preliminar de ilegitimidade passiva, substituindo o art. 485, VI, do CPC pelo art. 337, XI, do CPC, além de reforçar a fundamentação com base na teoria da dupla garantia (art. 37, §6º, da CF e Tema 940 do STF). Também houve maior detalhamento da pontuação, com fragmentação das teses (risco administrativo x risco integral, culpa concorrente e ônus da prova), ampliando a possibilidade de pontuação parcial.
  • Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e detalhamento da distribuição de pontos, com inclusão expressa dos dispositivos legais já esperados (ex.: arts. 57 e 61 da Lei 9.784/99; arts. 2º, VII, 16 e 39 da Lei 13.019/2014; arts. 6º, 8º e 14 do Decreto-Lei 25/1937; arts. 73 e 74 da Lei 14.133/2021).

2. Direito Civil

  • Peça Profissional: Mantida a ação de interdição com pedido de curatela provisória.
  • Alterações: O padrão definitivo reforçou a fundamentação quanto à incapacidade civil, admitindo expressamente dupla base normativa (art. 4º, III, ou art. 1.767, I, do CC), além de ampliar os fundamentos processuais da tutela de urgência (art. 300 ou art. 749 do CPC). Também houve inclusão de novos elementos obrigatórios na peça, como intimação do Ministério Público, comprovação de custas e maior detalhamento dos pedidos (especialmente a procedência com base no art. 755 do CPC), bem como fragmentação da pontuação, ampliando a possibilidade de pontuação parcial.
  • Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e detalhamento da distribuição de pontos, com inclusão ou reforço de dispositivos legais (ex.: art. 205 do CC e art. 332, §1º, do CPC; art. 108 do CC e art. 784, III, do CPC; arts. 932 e 933 do CC e art. 130, III, do CPC; arts. 1.301 e 1.302 do CC e art. 17 do CPC).

3. Direito Constitucional

  • Peça Profissional: Mantido o mandado de segurança como peça cabível.
  • Alterações: O padrão definitivo reforçou a fundamentação constitucional, especialmente quanto à competência legislativa privativa da União (arts. 21, XXIII, “c”, e 22, XXVI, da CF) e à violação à livre iniciativa (art. 170 da CF), além de exigir maior precisão na indicação do direito líquido e certo e da prova pré-constituída (notificação administrativa). Também houve ampliação da estrutura da peça, com reforço na necessidade de fundamentação da liminar (periculum in mora + fumus boni iuris) e detalhamento mais rigoroso dos pedidos (liminar e confirmação da ordem).
  • Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e reforço na indicação expressa dos dispositivos constitucionais pertinentes, com maior rigor na correlação entre fundamento e resposta (ex.: arts. 19, III, e 5º, XV, da CF; art. 178, parágrafo único, da CF; art. 5º, LXXIII, da CF; art. 14, §9º, da CF; art. 5º, X, XII e LVI da CF; art. 53, §6º, da CF; art. 102, I, “a”, da CF; art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99).

4. Direito Empresarial

  • Peça Profissional: Mantido o requerimento de falência com fundamento em atos de falência (Art. 94, III, “f”, da Lei 11.101/2005).
  • Alterações: O padrão definitivo reforçou a necessidade de demonstração concreta dos atos de falência, com maior detalhamento dos elementos caracterizadores (abandono do estabelecimento, ausência de representante e impossibilidade de pagamento), além de explicitar de forma mais clara aspectos jurídicos relevantes, como a desnecessidade de protesto, inexistência de valor mínimo da dívida e facultatividade do título executivo. Também houve ampliação do detalhamento probatório exigido (ex.: inclusão expressa de documentos como vídeos, negativação e certidão da Junta Comercial) e maior fragmentação da pontuação, favorecendo o reconhecimento de acertos parciais.
  • Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e reforço na fundamentação legal, com explicitação mais direta dos dispositivos aplicáveis (ex.: arts. 75, 77 e 11 da LUG; arts. 70 e 71 da LC 123/2006; arts. 6º-A e 48-A da Lei 11.101/2005; art. 1.055, §1º, do CC), além de leve aprimoramento na distribuição de pontos.

5. Direito Penal

  • Peça Profissional: Mantidas as alegações finais por memoriais como peça cabível.
  • Alterações: O padrão definitivo ampliou as possibilidades de fundamentação, com inclusão expressa de súmulas e fundamentos alternativos (ex.: Súmula 582 do STJ para tentativa), além de maior detalhamento na dosimetria da pena e na estrutura de pontuação (com fragmentação mais minuciosa dos itens). Também houve ajuste relevante na indicação da data final da peça (alterada para 09/02/2026) e reforço na necessidade de enfrentamento completo das teses defensivas (tentativa, afastamento da majorante do emprego de arma de fogo por uso de simulacro, compensação de atenuantes e regime inicial).
  • Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e ampliação das possibilidades de fundamentação, com inclusão de dispositivos e fundamentos alternativos (ex.: arts. 70 e 74 do CP; art. 395, II, do CPP; art. 263 do CPP; art. 5º, LV, da CF; reforço da tese de analogia in malam partem vedada; e ajustes na fundamentação da execução penal quanto à reincidência específica), além de maior detalhamento na distribuição de pontos.

6. Direito do Trabalho

  • Peça Profissional: Mantido o recurso ordinário adesivo como peça cabível.
  • Alterações: O padrão definitivo ampliou as possibilidades de fundamentação, admitindo expressamente fundamentos alternativos (ex.: art. 435 do CPC para documento novo, art. 461 da CLT e Súmula 6 do TST para equiparação salarial), além de reforçar a necessidade de indicação da tempestividade (prazo de 8 dias ou em contrarrazões). Também houve maior detalhamento das teses, com reforço na fundamentação da prescrição (data do ajuizamento), dano moral (com múltiplas bases legais), e equiparação salarial, bem como ampliação dos critérios de pontuação parcial com fragmentação mais precisa dos itens.
  • Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e ampliação das possibilidades de fundamentação jurídica, com inclusão de dispositivos alternativos e maior detalhamento dos critérios de correção (ex.: art. 396 da CLT; Súmula 414 do TST; art. 27 do Estatuto do Idoso; art. 7º, XXX, da CF; art. 1º da Lei 9.029/95; art. 884 da CLT; art. 511, §3º, da CLT).

7. Direito Tributário

  • Peça Profissional: Mantido o Mandado de Segurança com pedido liminar como peça cabível.
  • Alterações: O padrão definitivo reforçou a fundamentação quanto ao direito à certidão positiva com efeitos de negativa (Art. 206 do CTN), detalhando de forma mais estruturada as hipóteses de inexigibilidade do crédito tributário (garantia do juízo, imunidade da Cofins sobre exportações e prescrição do crédito tributário). Além disso, houve ampliação da fundamentação relativa à tutela de urgência, com maior ênfase nos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como na suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, IV, do CTN), além de maior precisão na indicação das autoridades envolvidas e da pessoa jurídica interessada.
  • Questões 1 a 4: Sem alteração de mérito, apenas ajustes redacionais e reforço da fundamentação jurídica, com inclusão ou maior detalhamento de dispositivos legais e súmulas aplicáveis (ex.: Art. 156, §2º, I, da CF/88; Arts. 130 e 132 do CTN; Art. 149, §1º, da CF/88; Art. 195, §4º, da CF/88; Súmulas 730 do STF e 590 do STJ; Art. 166 do CTN; Art. 150, §7º, da CF/88), além de melhor distribuição dos critérios de pontuação.

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