A segunda fase do Exame de Ordem exige um preparo diferenciado. Ao contrário da primeira fase, que cobra conhecimento teórico por meio de questões objetivas, a etapa discursiva requer a elaboração de uma peça prático-profissional e a resposta a quatro questões dissertativas. No Direito Constitucional, algumas peças são historicamente mais cobradas. Com base nas tendências das últimas provas, nossas apostas para a peça prático-profissional do 42º Exame de Ordem são as seguintes:
1. Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma das peças mais recorrentes na prova de Direito Constitucional da OAB. Trata-se de um remédio constitucional que protege direito líquido e certo ameaçado ou violado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.
Pontos-chave:
- Legitimidade Ativa: Pessoa física ou jurídica titular de direito líquido e certo.
- Legitimidade Passiva: Autoridade pública ou quem esteja no exercício de funções públicas.
- Prazo: 120 dias a partir da ciência do ato coator.
- Competência: Variável conforme o órgão coator.
- Fundamentação: Art. 5º, LXIX, da CF/88 e Lei 12.016/2009.
A dica essencial é identificar claramente o ato ilegal da autoridade e demonstrar que o direito invocado é líquido e certo, sem necessidade de dilatação probatória.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
A ADI é o principal instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, sendo cabível quando há norma que contraria a Constituição Federal.
Pontos-chave:
- Legitimidade Ativa: Presidente da República, Governadores, Mesas do Congresso e Assembleias Legislativas, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso e entidades de classe de âmbito nacional.
- Competência: Supremo Tribunal Federal.
- Objeto: Leis e atos normativos federais ou estaduais contrários à CF/88.
- Fundamentação: Art. 102, I, ‘a’ da CF/88 e Lei 9.868/1999.
Caso a peça cobrada seja uma ADI, fique atento à legitimidade ativa e demonstre, com clareza, o conflito entre a norma impugnada e o texto constitucional.
3. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
A ADPF é um mecanismo subsidiário para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
Pontos-chave:
- Legitimidade Ativa: Mesmos legitimados da ADI.
- Competência: Supremo Tribunal Federal.
- Hipótese de Cabimento: Situações não contempladas na ADI ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
- Fundamentação: Art. 102, § 1º da CF/88 e Lei 9.882/1999.
A ADPF se torna uma aposta relevante diante de questões que envolvem interpretação e aplicação de preceitos fundamentais, especialmente em situações omissas nos outros instrumentos.
Como se Preparar para a Peça
- Treine a Estrutura: Todas essas peças possuem estrutura pré-definida, incluindo endereçamento, preâmbulo, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido e fechamento.
- Conheça os Prazos e Competências: Saber onde e quando ajuizar a peça é fundamental para uma redação precisa.
- Use Jurisprudência: O STF tem decidido reiteradamente sobre temas de controle de constitucionalidade. Referenciar jurisprudências aumenta a qualidade do seu texto.
- Treine com Provas Anteriores: Refazer peças de exames passados é a melhor forma de fixar estrutura e raciocínio jurídico.
Com base nessas apostas, intensifique sua prática e se familiarize com a estrutura das peças. A preparação focada em peças prováveis pode ser o diferencial para a sua aprovação!
Boa sorte na sua jornada rumo à aprovação!