A segunda fase do Exame de Ordem exige do candidato um alto grau de preparação, especialmente na elaboração da peça prático-profissional. Para o 42º Exame de Ordem, nossa análise indica que as três peças com maior probabilidade de serem cobradas em Direito Empresarial são:
✅ Ação Revocatória
✅ Embargos de Terceiro
✅ Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
Vamos detalhar cada uma delas e explicar os principais pontos que você precisa dominar para garantir um bom desempenho na prova.
1️⃣ Ação Revocatória
A Ação Revocatória é um instrumento jurídico utilizado no âmbito da falência para anular atos praticados pelo falido que tenham causado prejuízo à massa falida e aos credores. Seu fundamento principal está na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), mais especificamente nos artigos 129 e seguintes.
📌 Pontos Essenciais:
- Ação cabível contra atos que configurem fraude contra credores.
- Deve ser proposta pelo administrador judicial ou qualquer credor interessado.
- O prazo para propositura é de três anos contados da decretação da falência.
- Petição inicial deve demonstrar o prejuízo causado pelo ato revocando.
- O pedido é a anulação do ato fraudulento, com a consequente reintegração dos bens à massa falida.
📌 Dica: Fique atento aos elementos que caracterizam fraude e mencione o princípio da preservação da empresa sempre que possível.
2️⃣ Embargos de Terceiro
Os Embargos de Terceiro são uma ação autônoma prevista no artigo 674 do CPC e servem para proteger um bem indevidamente atingido por um ato judicial, como penhora, arresto ou sequestro.
📌 Pontos Essenciais:
- O embargante deve demonstrar que tem posse ou propriedade sobre o bem indevidamente constrito.
- Podem ser opostos em qualquer fase do processo.
- Se forem apresentados antes da sentença, podem ser julgados no mesmo juízo da ação principal; caso contrário, serão distribuídos por dependência.
- O prazo para interposição é quinze dias contados da ciência da constrição do bem.
📌 Dica: Na peça prático-profissional, não se esqueça de formular o pedido de concessão de liminar para suspender os efeitos da constrição.
3️⃣ Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
A Ação de Dissolução Parcial de Sociedade tem fundamento no artigo 599 e seguintes do CPC e nos dispositivos do Código Civil (artigos 1.028 e seguintes). É utilizada quando um sócio deseja se retirar ou é excluído da sociedade, mas a empresa segue em funcionamento.
📌 Pontos Essenciais:
- Aplicável às sociedades limitadas e simples.
- Pode ser proposta pelo próprio sócio que deseja sair ou pelos demais sócios, nos casos de exclusão.
- A petição inicial deve indicar a razão da dissolução parcial e os bens a serem partilhados.
- A avaliação do valor das quotas é feita com base na data da resolução societária.
📌 Dica: Caso a questão envolva conflito entre os sócios, vale destacar a possibilidade de composição por meio de mediação e arbitragem, conforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96).
🎯 Como se preparar?
- Treine a redação das peças: Use provas anteriores para praticar a estrutura correta.
- Revise os principais dispositivos legais: Estude com base na legislação aplicável.
- Fique atento aos prazos: Identificar corretamente os prazos processuais é essencial para uma peça bem fundamentada.
- Organize seu vade mecum: Utilize marcações e post-its para facilitar a consulta durante a prova.
Lembre-se: a segunda fase da OAB exige conhecimento técnico e organização. Domine a estrutura das peças e pratique bastante para garantir uma redação clara e objetiva.
🔹 Boa prova e conte conosco nessa jornada rumo à aprovação! 🔹