Vai Cair: Apostas de Peças de Direito Penal

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A segunda fase do 42º Exame de Ordem está se aproximando, e com ela surge a grande dúvida dos candidatos: qual será a peça prático-profissional cobrada pela FGV? Analisando padrões das provas anteriores e os conteúdos mais relevantes dentro da prática penal, apostamos em três possíveis peças para esta edição:

  • Resposta à Acusação
  • Recurso em Sentido Estrito (RSE)
  • Memoriais

A seguir, detalhamos cada uma dessas peças, destacando seus principais aspectos, fundamentos jurídicos e estratégias para sua elaboração.

1. Resposta à Acusação

A resposta à acusação está prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP) e é a primeira oportunidade de defesa do réu após o recebimento da denúncia ou queixa-crime. Essa peça é essencial para apontar nulidades, apresentar teses defensivas e requerer absolvição sumária quando cabível.

Estrutura:

  1. Endereçamento (Juízo competente)
  2. Identificação do réu
  3. Preliminares processuais (nulidades, inépcia da inicial, falta de justa causa, etc.)
  4. Mérito (negação dos fatos, excludentes de ilicitude ou culpabilidade, insuficiência de provas)
  5. Requerimentos (absolvição sumária, produção de provas, etc.)

Dicas:

  • Fique atento às preliminares e teses de mérito.
  • Se houver possibilidade de absolvição sumária, fundamentar bem no art. 397 do CPP.
  • Lembre-se de indicar provas relevantes para a defesa.

2. Recurso em Sentido Estrito (RSE)

O Recurso em Sentido Estrito é previsto no art. 581 do CPP e cabe contra decisões interlocutórias que causam prejuízo à defesa ou à acusação. É um recurso comum na prática penal, utilizado para impugnar atos como o recebimento da denúncia, a prisão preventiva e a rejeição de pedido de liberdade provisória.

Estrutura:

  1. Endereçamento (ao Juiz que proferiu a decisão recorrida)
  2. Preliminares (se houver)
  3. Fundamentação jurídica (demonstrar o erro da decisão recorrida, com base no CPP e jurisprudência)
  4. Pedido (reforma da decisão, concessão de liberdade, nulidade do ato, etc.)

Dicas:

  • Leia atentamente o enunciado para identificar qual decisão deve ser impugnada.
  • Utilize jurisprudências atualizadas para embasar o recurso.
  • Se for caso de nulidade, destaque os princípios constitucionais violados.

3. Memoriais

Os memoriais são previstos no art. 403 do CPP e consistem em uma modalidade de alegações finais escritas, apresentadas após a instrução processual, quando o juiz assim determinar. Substituem a sustentação oral e têm como objetivo reforçar as teses da defesa e pleitear a absolvição do réu.

Estrutura:

  1. Endereçamento (Juízo competente)
  2. Resumo da fase processual
  3. Análise das provas (demonstração de insuficiência probatória, contradições no depoimento das testemunhas, etc.)
  4. Teses defensivas (excludentes de ilicitude ou culpabilidade, dúvida razoável, etc.)
  5. Pedido final (absolvição, desclassificação do crime, aplicação de pena mais branda, etc.)

Dicas:

  • Organize bem os argumentos para demonstrar a fragilidade da acusação.
  • Foque na análise das provas e nos princípios constitucionais aplicáveis.
  • Seja objetivo e claro, pois memoriais devem ser persuasivos e diretos.

A escolha da peça certa pode fazer a diferença na sua aprovação na segunda fase da OAB. As apostas para o 42º Exame de Ordem indicam a possibilidade de cobrarem Resposta à Acusação, Recurso em Sentido Estrito e Memoriais, então estude bem essas peças, pratique a escrita e revise constantemente os fundamentos legais e jurisprudenciais.

Lembre-se: dominar a estrutura da peça e os argumentos corretos é o caminho para a aprovação! Boa sorte na sua preparação e conte conosco para te ajudar nesse desafio!

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