A segunda fase do Exame da OAB se aproxima, e para os candidatos que escolheram Direito Tributário como área de prova, é essencial focar nas peças com maior probabilidade de cobrança. Com base em tendências das edições anteriores e na análise do perfil da banca, nossas apostas para a prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem são:
1. Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma das peças mais recorrentes na segunda fase de Direito Tributário, já que ele é utilizado para impugnar atos abusivos ou ilegais praticados por autoridades fiscais. Geralmente, a banca traz situações em que um contribuinte é autuado indevidamente, tem um benefício fiscal negado ou sofre uma cobrança considerada inconstitucional.
Principais pontos de atenção:
- Cabimento do Mandado de Segurança (direito líquido e certo e inexistência de recurso próprio eficaz);
- Indicação do impetrante e da autoridade coatora;
- Pedido de concessão de liminar;
- Fundamentação baseada na Constituição Federal e no CTN;
- Pedido final bem estruturado, com requerimento de notificação da autoridade coatora e concessão da segurança.
2. Exceção de Pré-Executividade
Outra grande aposta para esta edição é a Exceção de Pré-Executividade, um instrumento processual que permite ao contribuinte discutir a cobrança de tributos sem necessidade de garantia do juízo (penhora ou depósito judicial). Essa peça é frequentemente cobrada quando a execução fiscal apresenta vícios evidentes, como prescrição da dívida, ilegitimidade passiva ou nulidade da CDA.
Pontos fundamentais:
- Fundamentos jurídicos para a não exigibilidade do crédito tributário;
- Ausência de necessidade de garantia para discutir a dívida;
- Pedido de reconhecimento da nulidade ou extinção da execução;
- Juntada de documentos que comprovem a irregularidade da cobrança.
3. Embargos à Execução Fiscal
Os Embargos à Execução Fiscal também figuram como uma peça forte para a prova, pois são o meio adequado para discutir questões como erro na inscrição do débito, pagamento da dívida, ilegitimidade do contribuinte ou nulidade da CDA. Essa peça costuma ser exigida em cenários onde o contribuinte já garantiu o juízo (com penhora ou depósito judicial) e precisa contestar a cobrança.
Elementos essenciais:
- Identificação do embargante e do embargado;
- Demonstração da nulidade ou inexigibilidade do crédito fiscal;
- Pedido de extinção da execução com fundamento no art. 16 da Lei 6.830/1980;
- Eventual pedido de tutela provisória para suspender a execução enquanto se julgam os embargos.
O conhecimento aprofundado dessas três peças é essencial para a prova prático-profissional de Direito Tributário no 42º Exame de Ordem. Refaça questões anteriores, treine a estrutura das peças e esteja atento à fundamentação legal de cada situação. Lembre-se de organizar bem seu material permitido e revisar jurisprudências relevantes. Com estratégia e dedicação, sua aprovação estará mais próxima!
Agora é com você! Qual dessas peças você acha mais provável?