Os padrões de resposta preliminares da 2ª fase do 47º Exame de Ordem Unificado já permitem identificar pontos que merecem atenção da FGV. A análise das sete disciplinas revela oportunidades de ampliação dos critérios de correção, especialmente quanto à aceitação de fundamentos jurídicos equivalentes, nomenclaturas processuais e formas alternativas de demonstrar o conhecimento exigido.
A divulgação dos padrões preliminares da prova prático-profissional, aplicada em 18 de outubro de 2026, iniciou uma etapa importante para os candidatos que aguardam a correção de suas provas.
Embora os documentos apresentem as soluções consideradas adequadas pela banca, o conteúdo publicado ainda possui natureza preliminar. Portanto, os critérios poderão sofrer ajustes até a divulgação dos padrões definitivos.
A equipe do ReCurso Oficial analisou os sete padrões disponibilizados pela FGV, correspondentes às disciplinas de Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Tributário e do Trabalho.
O objetivo é identificar situações nas quais respostas juridicamente fundamentadas, ainda que diferentes da redação apresentada pela banca, possam justificar a ampliação dos critérios de pontuação.
É importante destacar que a identificação de uma possibilidade de ampliação não significa que a FGV necessariamente modificará o gabarito. A decisão depende da avaliação técnica da banca examinadora.
O que significa ampliar um padrão de resposta da OAB?
A ampliação ocorre quando a banca passa a admitir, além das soluções originalmente previstas, outras respostas juridicamente corretas ou formas equivalentes de fundamentação.
Isso pode envolver a aceitação de dispositivos legais alternativos, teses jurisprudenciais aplicáveis, terminologias processuais equivalentes ou argumentos que demonstrem o mesmo conhecimento jurídico exigido.
Entretanto, existe uma diferença entre ampliar um critério de correção e modificar a solução jurídica central de uma questão.
A primeira hipótese costuma envolver respostas compatíveis com o raciocínio exigido. A segunda exige uma justificativa mais robusta, especialmente quando o enunciado direciona expressamente o candidato a determinado procedimento.
A seguir, apresentamos os principais pontos identificados na análise dos documentos.
1. Direito Administrativo: fundamentos alternativos sobre a interrupção do serviço público
Potencial de ampliação: moderado
Na prova de Direito Administrativo, a peça exigida foi uma apelação em favor de Luciana, consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido sem aviso prévio e em uma sexta-feira.
O padrão preliminar exige o reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária, da irregularidade da interrupção, do direito à escolha da data de vencimento e do dever de transparência tarifária.
Possíveis ampliações identificadas:
A primeira possibilidade envolve a aceitação de fundamentação baseada no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 14, que disciplina a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e no art. 22, relacionado à prestação adequada dos serviços públicos essenciais.
Embora o padrão mencione o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o CDC pode oferecer fundamentação convergente para o dever de indenizar, desde que o candidato tenha demonstrado o defeito na prestação do serviço e o nexo causal.
Outra possibilidade envolve a aceitação dos princípios da continuidade, adequação e informação como fundamentos complementares para reconhecer a irregularidade do corte.
Contudo, o argumento genérico da essencialidade do serviço não substitui automaticamente a demonstração das irregularidades específicas exigidas no padrão.
Nossa avaliação: existe espaço para reconhecer fundamentos normativos equivalentes, principalmente quando a resposta identifica corretamente a responsabilidade objetiva e a ilicitude da conduta da concessionária.
2. Direito Civil: responsabilidade pelo fato do produto e reparação integral
Potencial de ampliação: moderado
A peça de Direito Civil exigiu uma ação indenizatória contra a fabricante de um automóvel que apresentou defeito no sistema de freios.
O padrão preliminar reconheceu a aplicação da teoria finalista mitigada, a responsabilidade objetiva do fabricante e o direito à reparação dos danos materiais, no total de R$ 56 mil.
Um dos pontos mais relevantes para eventual ampliação envolve o enquadramento jurídico da responsabilidade civil.
O gabarito já admite expressamente o art. 12 do CDC ou o art. 931 do Código Civil. Entretanto, candidatos que tenham desenvolvido a responsabilidade pelo fato do produto, demonstrando defeito, dano e nexo causal, podem apresentar argumentação materialmente equivalente mesmo sem reproduzir integralmente a redação do padrão.
Também merece atenção a identificação das parcelas indenizatórias. O candidato poderia ter descrito separadamente o prejuízo com o conserto, a desvalorização do automóvel e os negócios perdidos, sem necessariamente empregar todas as expressões técnicas utilizadas pela banca.
Na questão 2, referente à multiparentalidade, o padrão utiliza o Tema 622 do STF. Assim, uma resposta que reconheça a coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo, com seus efeitos jurídicos, merece avaliação pelo conteúdo, ainda que não mencione expressamente o número do tema.
Nossa avaliação: a principal possibilidade está na equivalência entre a fundamentação apresentada e os elementos jurídicos efetivamente exigidos, especialmente na responsabilidade civil e na multiparentalidade.
3. Direito Constitucional: ação popular e fundamentos da inconstitucionalidade
Potencial de ampliação: moderado
A peça de Direito Constitucional exigiu o ajuizamento de ação popular para questionar a remuneração irregular de vereadores.
O padrão preliminar identificou diversas violações constitucionais, entre elas o pagamento de parcelas remuneratórias incompatíveis com o regime de subsídio, a extrapolação do limite constitucional e a alteração remuneratória com efeitos na mesma legislatura.
Um ponto que merece atenção é a fundamentação da legitimidade ativa e da proteção ao patrimônio público.
O padrão admite o art. 5º, LXXIII, da Constituição e o art. 1º da Lei nº 4.717/1965. Respostas que tenham demonstrado a condição de cidadão e a lesividade ao patrimônio público podem justificar pontuação correspondente, ainda que utilizem redação distinta.
Também merece avaliação a argumentação sobre o princípio da anterioridade da legislatura e a impossibilidade de acréscimos remuneratórios incompatíveis com o subsídio em parcela única.
Na questão 1, relativa à competência legislativa sobre populações indígenas, o padrão exige a identificação da necessidade de lei complementar para autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de competência privativa da União.
Nesse ponto, respostas que tenham identificado corretamente a reserva de lei complementar, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Constituição, apresentam o núcleo da solução jurídica.
Nossa avaliação: as oportunidades concentram-se no reconhecimento de fundamentos constitucionais equivalentes e na valorização de respostas que demonstrem a irregularidade da remuneração parlamentar.
4. Direito Empresarial: dissolução parcial, apuração de haveres e nomenclatura da ação
Potencial de ampliação: relevante, com ressalvas
A prova de Direito Empresarial apresentou uma situação envolvendo o falecimento de sócio de sociedade simples e o direito de suas herdeiras ao recebimento da participação societária.
A peça exigida foi uma ação de dissolução parcial de sociedade, admitindo-se expressamente a cumulação com apuração de haveres ou liquidação de quotas.
Aqui, existe uma questão especialmente importante: a distinção entre a nomenclatura da demanda e o procedimento efetivamente desenvolvido pelo candidato.
O próprio padrão admite diferentes denominações para a ação. Por outro lado, rejeita expressamente a ação de procedimento comum fundamentada no art. 318 do CPC.
Isso significa que uma eventual ampliação não pode ser presumida para qualquer ação de cobrança ou demanda genérica.
Entretanto, respostas que tenham identificado o procedimento especial dos arts. 599 e seguintes do CPC, a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido e a necessidade de apuração de haveres merecem exame individualizado, mesmo diante de pequenas variações terminológicas.
Na questão 4, o padrão exige o reconhecimento de que a inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades não bastam, isoladamente, para a desconsideração da personalidade jurídica.
A fundamentação está relacionada ao art. 50 do Código Civil e ao Tema 1.210 do STJ. Portanto, candidatos que tenham explicado a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial podem apresentar resposta equivalente à orientação jurisprudencial adotada.
Nossa avaliação: a equivalência da nomenclatura processual é um ponto relevante, mas a aceitação de procedimentos diferentes daqueles previstos expressamente no padrão exige justificativa jurídica específica.
5. Direito Penal: legítima defesa, soberania dos veredictos e limites da apelação
Potencial de ampliação: relevante
A prova de Direito Penal exigiu contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri.
O padrão preliminar apresenta diversos fundamentos autônomos, incluindo a limitação da apelação aos fundamentos de sua interposição, a preclusão das nulidades, o sigilo das votações, a legítima defesa e a soberania dos veredictos.
Uma possibilidade de ampliação envolve as respostas que tenham demonstrado a impossibilidade de condenação direta pelo Tribunal de Justiça, em respeito à soberania dos veredictos, mesmo sem utilizar a mesma construção argumentativa do padrão.
Outra possibilidade diz respeito à legítima defesa. O padrão admite expressamente o art. 23, II, ou o art. 25 do Código Penal. Assim, a demonstração da agressão injusta, atual ou iminente, e da utilização moderada dos meios necessários constitui elemento central da resposta.
Também merece atenção a questão 1, que trata de lavagem de capitais.
O gabarito afirma que o mero recebimento dos valores provenientes da infração antecedente, sem ocultação ou dissimulação, não configura automaticamente o crime de lavagem.
Respostas que tenham explicado a ausência de conduta autônoma de ocultação ou dissimulação podem justificar reconhecimento de equivalência, desde que compatíveis com os fatos narrados.
Nossa avaliação: há oportunidades de discussão quanto à equivalência dos fundamentos relacionados à legítima defesa, à soberania dos veredictos e à ausência dos elementos típicos da lavagem de capitais.
6. Direito Tributário: embargos à execução fiscal e inconstitucionalidade do IPTU
Potencial de ampliação: moderado
A prova de Direito Tributário exigiu a elaboração de embargos à execução fiscal para questionar cobranças de IPTU.
O padrão preliminar fundamentou a defesa em três aspectos principais: a inconstitucionalidade do adicional progressivo baseado no número de imóveis, a progressividade fiscal prevista em legislação anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 e a atualização da base de cálculo por decreto acima dos índices oficiais.
A primeira oportunidade de ampliação envolve a aceitação de fundamentações constitucionais e tributárias que demonstrem a mesma ilegalidade reconhecida nas Súmulas 589 e 668 do STF e na Súmula 160 do STJ.
No caso da atualização do IPTU, o padrão já admite a Súmula 160 do STJ, o art. 97, § 2º, do CTN ou o art. 150, I, da Constituição.
Portanto, a discussão mais relevante não consiste em acrescentar esses dispositivos, que já estão contemplados, mas em verificar se respostas com fundamentação equivalente foram adequadamente reconhecidas.
Quanto à peça, o próprio enunciado informa que existe garantia do juízo e necessidade de perícia contábil. Por isso, a banca afastou expressamente a exceção de pré-executividade e a ação anulatória.
Nossa avaliação: a principal possibilidade de ampliação está nos fundamentos jurídicos equivalentes sobre legalidade tributária e progressividade do IPTU, não na substituição indiscriminada da peça exigida.
7. Direito do Trabalho: prova testemunhal, doença ocupacional e distribuição do ônus da prova
Potencial de ampliação: relevante
A prova de Direito do Trabalho exigiu a elaboração de recurso ordinário contra sentença que rejeitou diversos pedidos formulados pelo trabalhador.
Entre os temas abordados estão a retificação da CTPS, os danos materiais decorrentes de doença ocupacional, as horas extras, o adicional noturno, a licença médica, a equiparação salarial e o adicional de periculosidade.
Um dos pontos de maior interesse envolve a valoração da prova testemunhal em confronto com os controles de jornada.
O padrão reconhece a possibilidade de demonstrar a inidoneidade dos registros de ponto por meio da prova oral. Nesse contexto, argumentos baseados na primazia da realidade e na apreciação motivada do conjunto probatório podem complementar a fundamentação prevista no gabarito.
Outro ponto importante envolve os danos materiais decorrentes da redução da capacidade de trabalho.
O padrão exige o art. 950 do Código Civil e reconhece que a aptidão para outras atividades não afasta necessariamente a indenização pela perda da capacidade de exercer a profissão habitual.
Assim, respostas que tenham demonstrado o prejuízo profissional permanente e o direito ao pensionamento podem apresentar equivalência material, ainda que não reproduzam integralmente a linguagem utilizada pela banca.
Na equiparação salarial, também merece atenção a distribuição do ônus probatório. O padrão indica que a comprovação de fatos impeditivos, como diferenças de produtividade e perfeição técnica, compete à empregadora.
Nossa avaliação: Direito do Trabalho apresenta oportunidades relevantes de discussão, principalmente quanto à valorização da prova testemunhal, à reparação pela redução da capacidade laboral e à distribuição do ônus da prova.


